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Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas

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A verba indenizatória não se incorporará à remuneração do Agente Fiscal de Rendas para nenhum efeito, nem será considerada para cálculo dos proventos na aposentadoria, e sobre a mesma não incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.
A verba indenizatória não se incorporará à remuneração do Agente Fiscal de Rendas para nenhum efeito, nem será considerada para cálculo dos proventos na aposentadoria, e sobre a mesma não incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.

Edição atual tal como 19h23min de 13 de maio de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Ao Agente Fiscal de Rendas enquanto, prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizadas;

Ao Agente Fiscal de Rendas designado para exercer função de inspetor, chefe ou encarregado, de unidade incumbida da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizada.


Base do Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

  • A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I
  • B = 20%


Vantagens

A verba indenizatória não se incorporará à remuneração do Agente Fiscal de Rendas para nenhum efeito, nem será considerada para cálculo dos proventos na aposentadoria, e sobre a mesma não incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.


Histórico

Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)