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Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas

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Aplicação

Ao Agente Fiscal de Rendas enquanto, prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizadas;

Ao Agente Fiscal de Rendas designado para exercer função de inspetor, chefe ou encarregado, de unidade incumbida da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizada.


Base do Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

  • A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I
  • B = 20%


Vantagens

A verba indenizatória não se incorporará à remuneração do Agente Fiscal de Rendas para nenhum efeito, nem será considerada para cálculo dos proventos na aposentadoria, e sobre a mesma não incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.


Histórico

Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)