Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011
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- | Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas | + | ''Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas'' |
DECRETO Nº 56.635, DE 1º DE JANEIRO DE 2011 | DECRETO Nº 56.635, DE 1º DE JANEIRO DE 2011 | ||
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Retificação do D.O. de 1º-1-2011 | Retificação do D.O. de 1º-1-2011 | ||
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Na alínea “a” do inciso IV do artigo 10, leia-se | Na alínea “a” do inciso IV do artigo 10, leia-se | ||
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como segue e não como constou: | como segue e não como constou: | ||
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a) o artigo 1º; | a) o artigo 1º; | ||
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, | GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, | ||
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Decreta: | Decreta: | ||
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SEÇÃO I | SEÇÃO I | ||
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Disposições Preliminares | Disposições Preliminares | ||
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Artigo 1º - A denominação das Secretarias de Estado adiante relacionadas fica alterada na seguinte conformidade: | Artigo 1º - A denominação das Secretarias de Estado adiante relacionadas fica alterada na seguinte conformidade: | ||
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I - de Secretaria de Economia e Planejamento para Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; | I - de Secretaria de Economia e Planejamento para Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; | ||
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II - de Secretaria Relações Institucionais para Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano; | II - de Secretaria Relações Institucionais para Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano; | ||
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III - de Secretaria dos Transportes para Secretaria de Logística e Transportes; | III - de Secretaria dos Transportes para Secretaria de Logística e Transportes; | ||
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IV - de Secretaria de Desenvolvimento para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; | IV - de Secretaria de Desenvolvimento para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; | ||
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V - de Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo para Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude; | V - de Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo para Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude; | ||
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VI - de Secretaria de Ensino Superior para Secretaria de Turismo; | VI - de Secretaria de Ensino Superior para Secretaria de Turismo; | ||
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VII - de Secretaria de Saneamento e Energia para Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos; | VII - de Secretaria de Saneamento e Energia para Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos; | ||
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VIII - de Secretaria de Comunicação para Secretaria de Energia; | VIII - de Secretaria de Comunicação para Secretaria de Energia; | ||
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IX - de Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para Secretaria de Desenvolvimento Social. | IX - de Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para Secretaria de Desenvolvimento Social. | ||
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Artigo 2º - Fica instituída, na Casa Civil, integrando sua estrutura básica, a Subsecretaria de Comunicação. | Artigo 2º - Fica instituída, na Casa Civil, integrando sua estrutura básica, a Subsecretaria de Comunicação. | ||
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SEÇÃO II | SEÇÃO II | ||
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Das Transferências | Das Transferências | ||
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Artigo 3º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo: | Artigo 3º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo: | ||
- | I - para a Casa Civil, integrando a estrutura da Subsecretaria de Comunicação, previstas no Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007: | + | |
+ | I - para a Casa Civil, integrando a estrutura da Subsecretaria de Comunicação, previstas no Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de | ||
+ | 2007: | ||
+ | |||
a) a Unidade de Marketing, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria; | a) a Unidade de Marketing, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria; | ||
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b) a Unidade de Imprensa, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria; | b) a Unidade de Imprensa, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria; | ||
II - para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, integrando a estrutura básica da Pasta: | II - para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, integrando a estrutura básica da Pasta: | ||
+ | |||
a) o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a ele vinculado; | a) o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a ele vinculado; | ||
+ | |||
b) previstos no Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007: | b) previstos no Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007: | ||
+ | |||
1. o Conselho Estadual da Condição Feminina; | 1. o Conselho Estadual da Condição Feminina; | ||
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2. o Conselho Estadual do Idoso; | 2. o Conselho Estadual do Idoso; | ||
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3. o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina; | 3. o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina; | ||
III - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, previstos no Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005: | III - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, previstos no Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005: | ||
+ | |||
a) integrando a estrutura básica da Pasta: | a) integrando a estrutura básica da Pasta: | ||
+ | |||
1. o Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN; | 1. o Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN; | ||
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2. o Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI; | 2. o Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI; | ||
+ | |||
3. o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista; | 3. o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista; | ||
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4. o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas; | 4. o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas; | ||
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b) integrando o Gabinete do Secretário, a Secretaria do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo e do Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo; | b) integrando o Gabinete do Secretário, a Secretaria do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo e do Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo; | ||
IV - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007: | IV - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007: | ||
+ | |||
a) o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP; | a) o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP; | ||
- | b) a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação, com a denominação alterada para Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria; | + | |
+ | b) a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação, com a denominação alterada para Coordenação de Empreendedorismo e Apoio | ||
+ | às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria; | ||
+ | |||
c) a Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior, com a denominação alterada para Coordenação de Ensino Superior, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria; | c) a Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior, com a denominação alterada para Coordenação de Ensino Superior, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria; | ||
V - para a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007: | V - para a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007: | ||
+ | |||
a) o Conselho Estadual da Juventude; | a) o Conselho Estadual da Juventude; | ||
- | b) a Unidade de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Coordenação de Programas para a Juventude, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria; | + | |
+ | b) a Unidade de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Coordenação de Programas para a Juventude, mantido o | ||
+ | nível hierárquico de Coordenadoria; | ||
VI - para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, prevista no Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007, a Estrada de Ferro Campos do Jordão; | VI - para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, prevista no Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007, a Estrada de Ferro Campos do Jordão; | ||
VII - para a Secretaria de Turismo, integrando a estrutura básica da Pasta: | VII - para a Secretaria de Turismo, integrando a estrutura básica da Pasta: | ||
+ | |||
a) previstos no Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007: | a) previstos no Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007: | ||
+ | |||
1. o Conselho Estadual de Turismo, com o Conselho do Turismo Regional Paulista; | 1. o Conselho Estadual de Turismo, com o Conselho do Turismo Regional Paulista; | ||
+ | |||
2. a Coordenadoria de Turismo; | 2. a Coordenadoria de Turismo; | ||
+ | |||
b) o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado; | b) o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado; | ||
VIII - para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009: | VIII - para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009: | ||
+ | |||
a) o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH; | a) o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH; | ||
+ | |||
b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA; | b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA; | ||
+ | |||
c) a Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi; | c) a Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi; | ||
IX - para a Secretaria de Energia, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003: | IX - para a Secretaria de Energia, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003: | ||
+ | |||
a) o Conselho Estadual de Política Energética - CEPE; | a) o Conselho Estadual de Política Energética - CEPE; | ||
+ | |||
b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia - CORE; | b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia - CORE; | ||
+ | |||
c) a Comissão de Eletrificação Rural do Estado de São Paulo - CERESP; | c) a Comissão de Eletrificação Rural do Estado de São Paulo - CERESP; | ||
+ | |||
d) a Coordenadoria de Energia. | d) a Coordenadoria de Energia. | ||
+ | |||
Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Estado abrangidas por este artigo providenciarão a publicação, mediante resoluções conjuntas, de relações nominais dos cargos e funções-atividades transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância. | Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Estado abrangidas por este artigo providenciarão a publicação, mediante resoluções conjuntas, de relações nominais dos cargos e funções-atividades transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância. | ||
+ | |||
Artigo 4º - A vinculação das entidades e dos fundos adiante indicados fica transferida na seguinte conformidade: | Artigo 4º - A vinculação das entidades e dos fundos adiante indicados fica transferida na seguinte conformidade: | ||
+ | |||
I - para a Casa Civil, a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP; | I - para a Casa Civil, a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP; | ||
+ | |||
II - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano: | II - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano: | ||
+ | |||
a) a Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM; | a) a Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM; | ||
- | b) a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, juntamente com o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, a ela vinculado; | + | |
+ | b) a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, juntamente com o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - | ||
+ | FUNDOCAMP, a ela vinculado; | ||
+ | |||
c) a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA; | c) a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA; | ||
+ | |||
d) o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO; | d) o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO; | ||
+ | |||
III - para a Secretaria da Cultura, a Fundação Memorial da América Latina; | III - para a Secretaria da Cultura, a Fundação Memorial da América Latina; | ||
+ | |||
IV - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia: | IV - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia: | ||
+ | |||
a) a Universidade de São Paulo - USP; | a) a Universidade de São Paulo - USP; | ||
+ | |||
b) a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; | b) a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; | ||
+ | |||
c) a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP; | c) a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP; | ||
+ | |||
d) a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA; | d) a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA; | ||
+ | |||
e) a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP; | e) a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP; | ||
+ | |||
f) a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; | f) a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; | ||
+ | |||
V - para a Secretaria de Turismo, a Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR; | V - para a Secretaria de Turismo, a Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR; | ||
+ | |||
VI - para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO; | VI - para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO; | ||
+ | |||
VII - para a Secretaria de Energia: | VII - para a Secretaria de Energia: | ||
+ | |||
a) a Companhia Energética de São Paulo - CESP; | a) a Companhia Energética de São Paulo - CESP; | ||
+ | |||
b) a EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.. | b) a EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.. | ||
+ | |||
Artigo 5º - Ficam transferidos, ainda: | Artigo 5º - Ficam transferidos, ainda: | ||
+ | |||
I - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, o Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI; | I - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, o Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI; | ||
- | II - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a responsabilidade pela gestão administrativa, orçamentária, financeira e tecnológica do Programa Universidade Virtual do Estado de São | + | |
- | Paulo - UNIVESP, instituído pelo Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008; | + | II - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a responsabilidade pela gestão administrativa, |
+ | orçamentária, financeira e tecnológica do Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, instituído pelo Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008; | ||
+ | |||
III - para a Casa Civil, por intermédio da Subsecretaria de Comunicação, a responsabilidade pela execução do Programa Biblioteca Virtual, instituído pelo Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010. | III - para a Casa Civil, por intermédio da Subsecretaria de Comunicação, a responsabilidade pela execução do Programa Biblioteca Virtual, instituído pelo Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010. | ||
+ | |||
SEÇÃO III | SEÇÃO III | ||
- | Da Organização Básica da Administração Direta | + | |
- | e suas Entidades Vinculadas | + | |
+ | Da Organização Básica da Administração Direta e suas Entidades Vinculadas | ||
+ | |||
Artigo 6º - A organização básica da Administração Direta compreende: | Artigo 6º - A organização básica da Administração Direta compreende: | ||
+ | |||
I - Gabinete do Governador; | I - Gabinete do Governador; | ||
+ | |||
II - Casa Civil; | II - Casa Civil; | ||
+ | |||
III - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; | III - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; | ||
+ | |||
IV - Secretaria de Gestão Pública; | IV - Secretaria de Gestão Pública; | ||
+ | |||
V - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; | V - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; | ||
+ | |||
VI - Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano; | VI - Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano; | ||
+ | |||
VII - Secretaria de Desenvolvimento Social; | VII - Secretaria de Desenvolvimento Social; | ||
+ | |||
VIII - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; | VIII - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; | ||
+ | |||
IX - Secretaria da Segurança Pública; | IX - Secretaria da Segurança Pública; | ||
+ | |||
X - Secretaria da Administração Penitenciária; | X - Secretaria da Administração Penitenciária; | ||
+ | |||
XI - Secretaria da Fazenda; | XI - Secretaria da Fazenda; | ||
+ | |||
XII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento; | XII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento; | ||
+ | |||
XIII - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; | XIII - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; | ||
+ | |||
XIV - Secretaria da Educação; | XIV - Secretaria da Educação; | ||
+ | |||
XV - Secretaria da Saúde; | XV - Secretaria da Saúde; | ||
+ | |||
XVI - Secretaria de Logística e Transportes; | XVI - Secretaria de Logística e Transportes; | ||
+ | |||
XVII - Secretaria da Cultura; | XVII - Secretaria da Cultura; | ||
+ | |||
XVIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; | XVIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; | ||
+ | |||
XIX - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude; | XIX - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude; | ||
+ | |||
XX - Secretaria da Habitação; | XX - Secretaria da Habitação; | ||
+ | |||
XXI - Secretaria do Meio Ambiente; | XXI - Secretaria do Meio Ambiente; | ||
+ | |||
XXII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos; | XXII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos; | ||
+ | |||
XXIII - Secretaria de Turismo; | XXIII - Secretaria de Turismo; | ||
+ | |||
XXIV - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos; | XXIV - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos; | ||
+ | |||
XXV - Secretaria de Energia; | XXV - Secretaria de Energia; | ||
+ | |||
XXVI - Procuradoria Geral do Estado. | XXVI - Procuradoria Geral do Estado. | ||
+ | |||
Artigo 7º - As Secretarias de Estado a seguir relacionadas contam, cada uma, com as seguintes entidades vinculadas: | Artigo 7º - As Secretarias de Estado a seguir relacionadas contam, cada uma, com as seguintes entidades vinculadas: | ||
+ | |||
I - Casa Civil, Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP; | I - Casa Civil, Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP; | ||
+ | |||
II - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: | II - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: | ||
+ | |||
a) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM; | a) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM; | ||
+ | |||
b) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE; | b) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE; | ||
+ | |||
c) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS; | c) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS; | ||
+ | |||
III - Secretaria de Gestão Pública: | III - Secretaria de Gestão Pública: | ||
+ | |||
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; | a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; | ||
+ | |||
b) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP; | b) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP; | ||
+ | |||
c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; | c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; | ||
+ | |||
IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: | IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: | ||
+ | |||
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC; | a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC; | ||
+ | |||
b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP; | b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP; | ||
+ | |||
c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; | c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; | ||
+ | |||
d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP; | d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP; | ||
+ | |||
e) Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP; | e) Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP; | ||
+ | |||
V - Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano: | V - Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano: | ||
+ | |||
a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM; | a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM; | ||
+ | |||
b) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP; | b) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP; | ||
+ | |||
c) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA; | c) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA; | ||
+ | |||
VI - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: | VI - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: | ||
+ | |||
a) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO; | a) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO; | ||
+ | |||
b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET; | b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET; | ||
+ | |||
VII - Secretaria da Segurança Pública, Caixa Beneficente da Polícia Militar; | VII - Secretaria da Segurança Pública, Caixa Beneficente da Polícia Militar; | ||
+ | |||
VIII - Secretaria da Administração Penitenciária, Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP; | VIII - Secretaria da Administração Penitenciária, Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP; | ||
+ | |||
IX - Secretaria da Fazenda: | IX - Secretaria da Fazenda: | ||
+ | |||
a) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP; | a) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP; | ||
+ | |||
b) São Paulo Previdência - SPPREV; | b) São Paulo Previdência - SPPREV; | ||
+ | |||
c) Companhia Paulista de Parcerias - CPP; | c) Companhia Paulista de Parcerias - CPP; | ||
+ | |||
d) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; | d) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; | ||
+ | |||
e) Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo; | e) Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo; | ||
+ | |||
f) Companhia Paulista de Securitização; | f) Companhia Paulista de Securitização; | ||
+ | |||
X - Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP; | X - Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP; | ||
+ | |||
XI - Secretaria da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE; | XI - Secretaria da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE; | ||
+ | |||
XII - Secretaria da Saúde: | XII - Secretaria da Saúde: | ||
+ | |||
a) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN; | a) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN; | ||
+ | |||
b) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; | b) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; | ||
+ | |||
c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; | c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; | ||
+ | |||
d) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB; | d) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB; | ||
+ | |||
e) Fundação para o Remédio Popular - “Chopin Tavares de Lima”- FURP; | e) Fundação para o Remédio Popular - “Chopin Tavares de Lima”- FURP; | ||
+ | |||
f) Fundação Oncocentro de São Paulo; | f) Fundação Oncocentro de São Paulo; | ||
+ | |||
g) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo; | g) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo; | ||
+ | |||
XIII - Secretaria de Logística e Transportes: | XIII - Secretaria de Logística e Transportes: | ||
+ | |||
a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER; | a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER; | ||
+ | |||
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP; | b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP; | ||
+ | |||
c) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP; | c) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP; | ||
+ | |||
d) Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA; | d) Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA; | ||
+ | |||
e) Companhia Docas de São Sebastião; | e) Companhia Docas de São Sebastião; | ||
+ | |||
XIV - Secretaria da Cultura: | XIV - Secretaria da Cultura: | ||
+ | |||
a) Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas; | a) Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas; | ||
+ | |||
b) Fundação Memorial da América Latina; | b) Fundação Memorial da América Latina; | ||
+ | |||
XV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia: | XV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia: | ||
+ | |||
a) Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS; | a) Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS; | ||
+ | |||
b) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN; | b) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN; | ||
+ | |||
c) Universidade de São Paulo - USP; | c) Universidade de São Paulo - USP; | ||
+ | |||
d) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; | d) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; | ||
+ | |||
e) Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP; | e) Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP; | ||
+ | |||
f) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA; | f) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA; | ||
+ | |||
g) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP; | g) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP; | ||
+ | |||
h) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; | h) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; | ||
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i) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT; | i) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT; | ||
+ | |||
XVI - Secretaria da Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU; | XVI - Secretaria da Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU; | ||
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XVII - Secretaria do Meio Ambiente: | XVII - Secretaria do Meio Ambiente: | ||
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a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo; | a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo; | ||
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b) Fundação Parque Zoológico de São Paulo; | b) Fundação Parque Zoológico de São Paulo; | ||
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c) CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; | c) CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; | ||
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XVIII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos: | XVIII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos: | ||
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a) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; | a) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; | ||
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b) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ; | b) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ; | ||
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c) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU; | c) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU; | ||
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XIX - Secretaria de Turismo, Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR; | XIX - Secretaria de Turismo, Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR; | ||
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XX - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos: | XX - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos: | ||
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a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE; | a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE; | ||
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b) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP; | b) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP; | ||
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c) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; | c) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; | ||
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XXI - Secretaria de Energia: | XXI - Secretaria de Energia: | ||
+ | |||
a) Companhia Energética de São Paulo - CESP; | a) Companhia Energética de São Paulo - CESP; | ||
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b) EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.. | b) EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.. | ||
- | Parágrafo único - Vincula-se, também, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO. | + | |
+ | Parágrafo único - Vincula-se, também, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por cooperação, o Serviço | ||
+ | Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO. | ||
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SEÇÃO IV | SEÇÃO IV | ||
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Disposições Finais | Disposições Finais | ||
+ | |||
Artigo 8º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. | Artigo 8º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. | ||
+ | |||
Artigo 9º - Fica extinto o Posto de Informações e Recepção de Brasília a que se refere o Decreto nº 730, de 13 de dezembro de 1972, desativado pelo Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998. | Artigo 9º - Fica extinto o Posto de Informações e Recepção de Brasília a que se refere o Decreto nº 730, de 13 de dezembro de 1972, desativado pelo Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998. | ||
+ | |||
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: | Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: | ||
+ | |||
I - o Decreto nº 730, de 13 de dezembro de 1972; | I - o Decreto nº 730, de 13 de dezembro de 1972; | ||
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II - o Decreto nº 47.564, de 1º de janeiro de 2003; | II - o Decreto nº 47.564, de 1º de janeiro de 2003; | ||
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III - do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005: | III - do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005: | ||
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a) do artigo 3º: | a) do artigo 3º: | ||
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1. os incisos III a VIII; | 1. os incisos III a VIII; | ||
+ | |||
2. as alíneas “a” e “d” do item 1 e as alíneas “a” e “b” do item 2, do parágrafo único; | 2. as alíneas “a” e “d” do item 1 e as alíneas “a” e “b” do item 2, do parágrafo único; | ||
+ | |||
b) o inciso X do artigo 4º; | b) o inciso X do artigo 4º; | ||
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IV - do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007: | IV - do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007: | ||
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a) os incisos I, II e III do artigo 1º; | a) os incisos I, II e III do artigo 1º; | ||
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b) os incisos I, V, VI e IX do artigo 2º; | b) os incisos I, V, VI e IX do artigo 2º; | ||
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c) o artigo 3º; | c) o artigo 3º; | ||
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d) os incisos I e III do artigo 4º; | d) os incisos I e III do artigo 4º; | ||
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e) os artigos 5º a 11; | e) os artigos 5º a 11; | ||
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V - o Decreto nº 51.546, de 6 de fevereiro de 2007; | V - o Decreto nº 51.546, de 6 de fevereiro de 2007; | ||
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VI - o Decreto nº 51.552, de 9 de fevereiro de 2007; | VI - o Decreto nº 51.552, de 9 de fevereiro de 2007; | ||
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VII - o Decreto nº 52.085, de 23 de agosto de 2007; | VII - o Decreto nº 52.085, de 23 de agosto de 2007; | ||
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VIII - o Decreto nº 52.086, de 23 de agosto de 2007; | VIII - o Decreto nº 52.086, de 23 de agosto de 2007; | ||
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IX - o Decreto nº 55.679, de 7 de abril de 2010. | IX - o Decreto nº 55.679, de 7 de abril de 2010. | ||
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Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2011 GERALDO ALCKMIN | Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2011 GERALDO ALCKMIN | ||
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Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2011. | Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2011. | ||
Edição de 20h23min de 9 de outubro de 2013
Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas
DECRETO Nº 56.635, DE 1º DE JANEIRO DE 2011
Retificação do D.O. de 1º-1-2011
Na alínea “a” do inciso IV do artigo 10, leia-se
como segue e não como constou:
a) o artigo 1º;
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - A denominação das Secretarias de Estado adiante relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:
I - de Secretaria de Economia e Planejamento para Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
II - de Secretaria Relações Institucionais para Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;
III - de Secretaria dos Transportes para Secretaria de Logística e Transportes;
IV - de Secretaria de Desenvolvimento para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
V - de Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo para Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
VI - de Secretaria de Ensino Superior para Secretaria de Turismo;
VII - de Secretaria de Saneamento e Energia para Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
VIII - de Secretaria de Comunicação para Secretaria de Energia;
IX - de Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - Fica instituída, na Casa Civil, integrando sua estrutura básica, a Subsecretaria de Comunicação.
SEÇÃO II
Das Transferências
Artigo 3º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo:
I - para a Casa Civil, integrando a estrutura da Subsecretaria de Comunicação, previstas no Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de
2007:
a) a Unidade de Marketing, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
b) a Unidade de Imprensa, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
II - para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, integrando a estrutura básica da Pasta:
a) o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a ele vinculado;
b) previstos no Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007:
1. o Conselho Estadual da Condição Feminina;
2. o Conselho Estadual do Idoso;
3. o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina;
III - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, previstos no Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005:
a) integrando a estrutura básica da Pasta:
1. o Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN;
2. o Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI;
3. o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista;
4. o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;
b) integrando o Gabinete do Secretário, a Secretaria do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo e do Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo;
IV - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007:
a) o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;
b) a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação, com a denominação alterada para Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
c) a Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior, com a denominação alterada para Coordenação de Ensino Superior, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
V - para a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007:
a) o Conselho Estadual da Juventude;
b) a Unidade de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Coordenação de Programas para a Juventude, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
VI - para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, prevista no Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007, a Estrada de Ferro Campos do Jordão;
VII - para a Secretaria de Turismo, integrando a estrutura básica da Pasta:
a) previstos no Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007:
1. o Conselho Estadual de Turismo, com o Conselho do Turismo Regional Paulista;
2. a Coordenadoria de Turismo;
b) o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado;
VIII - para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009:
a) o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;
b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA;
c) a Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;
IX - para a Secretaria de Energia, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003:
a) o Conselho Estadual de Política Energética - CEPE;
b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia - CORE;
c) a Comissão de Eletrificação Rural do Estado de São Paulo - CERESP;
d) a Coordenadoria de Energia.
Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Estado abrangidas por este artigo providenciarão a publicação, mediante resoluções conjuntas, de relações nominais dos cargos e funções-atividades transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.
Artigo 4º - A vinculação das entidades e dos fundos adiante indicados fica transferida na seguinte conformidade:
I - para a Casa Civil, a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
II - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano:
a) a Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
b) a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, juntamente com o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, a ela vinculado;
c) a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
d) o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
III - para a Secretaria da Cultura, a Fundação Memorial da América Latina;
IV - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
a) a Universidade de São Paulo - USP;
b) a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
c) a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
d) a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
e) a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
f) a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
V - para a Secretaria de Turismo, a Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR;
VI - para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
VII - para a Secretaria de Energia:
a) a Companhia Energética de São Paulo - CESP;
b) a EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..
Artigo 5º - Ficam transferidos, ainda:
I - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, o Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
II - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a responsabilidade pela gestão administrativa, orçamentária, financeira e tecnológica do Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, instituído pelo Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008;
III - para a Casa Civil, por intermédio da Subsecretaria de Comunicação, a responsabilidade pela execução do Programa Biblioteca Virtual, instituído pelo Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010.
SEÇÃO III
Da Organização Básica da Administração Direta e suas Entidades Vinculadas
Artigo 6º - A organização básica da Administração Direta compreende:
I - Gabinete do Governador;
II - Casa Civil;
III - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
IV - Secretaria de Gestão Pública;
V - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;
VII - Secretaria de Desenvolvimento Social;
VIII - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
IX - Secretaria da Segurança Pública;
X - Secretaria da Administração Penitenciária;
XI - Secretaria da Fazenda;
XII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
XIII - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
XIV - Secretaria da Educação;
XV - Secretaria da Saúde;
XVI - Secretaria de Logística e Transportes;
XVII - Secretaria da Cultura;
XVIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
XIX - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
XX - Secretaria da Habitação;
XXI - Secretaria do Meio Ambiente;
XXII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
XXIII - Secretaria de Turismo;
XXIV - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
XXV - Secretaria de Energia;
XXVI - Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 7º - As Secretarias de Estado a seguir relacionadas contam, cada uma, com as seguintes entidades vinculadas:
I - Casa Civil, Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
II - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
a) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
b) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
c) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
III - Secretaria de Gestão Pública:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
b) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP;
e) Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
V - Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano:
a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
b) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
c) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
VI - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
a) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;
b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;
VII - Secretaria da Segurança Pública, Caixa Beneficente da Polícia Militar;
VIII - Secretaria da Administração Penitenciária, Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP;
IX - Secretaria da Fazenda:
a) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;
b) São Paulo Previdência - SPPREV;
c) Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
d) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
e) Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;
f) Companhia Paulista de Securitização;
X - Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;
XI - Secretaria da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;
XII - Secretaria da Saúde:
a) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
b) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
d) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB;
e) Fundação para o Remédio Popular - “Chopin Tavares de Lima”- FURP;
f) Fundação Oncocentro de São Paulo;
g) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
XIII - Secretaria de Logística e Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
c) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;
d) Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;
e) Companhia Docas de São Sebastião;
XIV - Secretaria da Cultura:
a) Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;
b) Fundação Memorial da América Latina;
XV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
a) Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS;
b) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN;
c) Universidade de São Paulo - USP;
d) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
e) Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
f) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
g) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
h) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
i) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
XVI - Secretaria da Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;
XVII - Secretaria do Meio Ambiente:
a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
b) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
c) CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
XVIII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
a) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
b) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
c) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU;
XIX - Secretaria de Turismo, Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR;
XX - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
b) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
c) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
XXI - Secretaria de Energia:
a) Companhia Energética de São Paulo - CESP;
b) EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..
Parágrafo único - Vincula-se, também, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO.
SEÇÃO IV
Disposições Finais
Artigo 8º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 9º - Fica extinto o Posto de Informações e Recepção de Brasília a que se refere o Decreto nº 730, de 13 de dezembro de 1972, desativado pelo Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 730, de 13 de dezembro de 1972;
II - o Decreto nº 47.564, de 1º de janeiro de 2003;
III - do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005:
a) do artigo 3º:
1. os incisos III a VIII;
2. as alíneas “a” e “d” do item 1 e as alíneas “a” e “b” do item 2, do parágrafo único;
b) o inciso X do artigo 4º;
IV - do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007:
a) os incisos I, II e III do artigo 1º;
b) os incisos I, V, VI e IX do artigo 2º;
c) o artigo 3º;
d) os incisos I e III do artigo 4º;
e) os artigos 5º a 11;
V - o Decreto nº 51.546, de 6 de fevereiro de 2007;
VI - o Decreto nº 51.552, de 9 de fevereiro de 2007;
VII - o Decreto nº 52.085, de 23 de agosto de 2007;
VIII - o Decreto nº 52.086, de 23 de agosto de 2007;
IX - o Decreto nº 55.679, de 7 de abril de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2011 GERALDO ALCKMIN
Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2011.
Dados técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de janeiro de 2011 consultar DOE pag 01