Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP
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Edição de 14h59min de 15 de maio de 2013
Tabela de conteúdo |
INSTITUIÇÃO:
Lei Complementar Nº 842, de 24 de março de 1998 (vigência 25/03/98)
APLICAÇÃO
Aos servidores que estejam no comando de unidades prisionais das Coordenadorias de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, do Vale do Paraíba e Litoral, da Região Central do Estado, da Região Noroeste do Estado, da Região Oeste do Estado e da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, integrantes das seguintes classes:
- Diretor Técnico III
- Diretor Técnico II
- Coordenador
- Coordenador de Saúde
- As unidades prisionais serão classificadas em 2 (dois) níveis, na seguinte conformidade:
- como COMP I, as unidades com capacidade dimensionada para até 400 (quatrocentas) vagas;
- como COMP II, as unidades com capacidade dimensionada para acima de 400 (quatrocentas) vagas.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/10/08 A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficiente correspondente ao COMP, ou, ao cargo que se encontrar o servidor.
DIRETOR TÉCNICO II | 11 | 1.080/08 | 20,00 | I |
DIRETOR TÉCNICO III | 14 | 1.080/08 | 21,00 | </tr> |
COORDENADOR</td> | 17</td> | 1.080/08</td> | 22,15</td> | - </td>
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