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Lei Complementar nº 917, de 04 de abril de 2002

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Altera a Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, que institui Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998:


I - o artigo 1º:


"Artigo 1º - Fica instituída Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP aos servidores que estejam no comando de unidades prisionais das Coordenadorias de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, do Vale do Paraíba e Litoral, da Região Central do Estado, da Região Noroeste do Estado, da Região Oeste do Estado e da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, integrantes das seguintes classes:


I - regidas pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:

a) Diretor Técnico de Divisão;

b) Diretor Técnico de Departamento;

II - regidas pela Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992:

a) Diretor Técnico de Divisão de Saúde;

b) Diretor Técnico de Departamento de Saúde;" (NR);

II - o artigo 4º:


"Artigo 4º - A Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP será atribuída aos servidores que estejam no comando das Coordenadorias referidas no artigo 1º desta lei complementar, mediante a aplicação dos coeficientes, a seguir relacionados, sobre a importância equivalente a duas vezes o valor da referência do cargo correspondente, na seguinte conformidade:


I - para o cargo de Coordenador, regido pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, 0,80 (oitenta centésimos);

II - para o cargo de Coordenador de Saúde, regido pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, 0,4498 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito décimos de milésimos);" (NR)


Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 3º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, os incisos III e IV, com a seguinte redação:

"III - para o cargo de Diretor Técnico de Divisão de Saúde:

a) 0,69315 (sessenta e nove mil, trezentos e quinze centésimos de milésimos), para o COMP I;

b) 0,95744 (noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro centésimos de milésimos), para o COMP II;

IV - para o cargo de Diretor Técnico de Departamento de Saúde:

a) 0,36197 (trinta e seis mil, cento e noventa e sete centésimos de milésimos), para o COMP III;

b) 0,59324 (cinqüenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro centésimos de milésimos) para o COMP IV;

c) 0,81625 (oitenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco centésimos de milésimos), para o COMP V."


Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, na Secretaria da Administração Penitenciária, créditos adicionais até o limite de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2002

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua


Secretário da Fazenda

Nagashi Furukawa


Secretário da Administração Penitenciária

Rubens Lara


Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho


Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2002.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 04 de abril de 2002.