Honorários - Casa da Soliedariedade I
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O honorário não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza, nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária, bem como não será computada para cálculo do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989. | O honorário não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza, nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária, bem como não será computada para cálculo do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989. | ||
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Corresponde a 10 horas-aula semanais e 40 horas-aula mensais para os servidores da ativa. | Corresponde a 10 horas-aula semanais e 40 horas-aula mensais para os servidores da ativa. | ||
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Edição de 14h29min de 4 de julho de 2013
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Instituição
Decreto nº 53.879, de 23 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
Aplicação
Ao servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente na Casa da Solidariedade I – Campos Elíseos, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
(A x B) x C
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = 0,36
- C = número de horas-aula ministradas no mês
Vantagens
O honorário não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza, nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária, bem como não será computada para cálculo do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.
Limite Máximos dos Honorários
Corresponde a 10 horas-aula semanais e 40 horas-aula mensais para os servidores da ativa.
Histórico
- Decreto nº 53.879, de 23 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)