Auxílio-Alimentação
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==NÃO FARÁ JUS AO AUXÍLIO== | ==NÃO FARÁ JUS AO AUXÍLIO== |
Edição de 12h44min de 8 de maio de 2012
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LEI DE CRIAÇÃO
Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (vigência 27/01/92)
APLICAÇÃO
Servidores da Administração Centralizada
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/05/12
A x B
- A = R$ 8,00
- B = número de dias efetivamente trabalhados
NÃO FARÁ JUS AO AUXÍLIO
Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.
Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2012) = R$18,44
HISTÓRICO
- Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (27/01/92)
- Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991 (vigência 29/10/91)
- Decreto nº 34.426, de 20 de dezembro de 1991 (vigência 21/12/91)
- Decreto nº 34.741, de 27 de março de 1992 (vigência 01/03/92)
- Decreto nº 34.966, de 08 de maio de 1992 (vigência 01/05/92)
- Decreto nº 35.372, de 23 de julho de 1992 (vigência 01/07/92)
- Lei nº 8.106, de 27 de outubro de 1992 (vigências 01/05/92; 28/10/92)
- Decreto nº 35.923, de 29 de outubro de 1992 (vigência 01/10/92)
- Decreto nº 36.464, de 26 de janeiro de 1993 (vigência 01/01/93)
- Decreto nº 36.702, de 23 de abril de 1993 (vigência 01/04/93)