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Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura - GAAG

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==LEI DE CRIAÇÃO==
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Vigência 01/09/93
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==APLICAÇÃO==
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Aos integrantes das classes adiante mencionadas, que se encontrem em efetivo exercício na Coordenadoria de Assistência Técnica e Integral - CATI e na Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
Aos integrantes das classes adiante mencionadas, que se encontrem em efetivo exercício na Coordenadoria de Assistência Técnica e Integral - CATI e na Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
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<li>[[Lei Complementar 674, de 08 de abril de 1992]] - Área da Saúde
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<li>[[Lei Complementar 674, de 08 de abril de 1992 ]] - Área da Saúde - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]]
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- Escala de Vencimentos - Nível Elementar: Auxiliar de Laboratório
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- Escala de Vencimentos - Nível Intermediário: Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Laboratório.
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- Escala de Vencimentos - Nível Universitário: Assistente Social e Médico Veterinário.
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<li>Aos servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993]] - Área
<li>Aos servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993]] - Área
Administrativa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].</li>
Administrativa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 803, de 08 de dezembro de 1995]] (vigência 09/12/95)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 803, de 08 de dezembro de 1995]] (vigência 09/12/95)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996]] (vigência 29/03/96)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996]] (vigência 29/03/96)</li>
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<li>[[Lei Complementar 975, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)</li>
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<li>[[Lei Complementar 975, de 06 de outubro de 2005 ]] (vigência 01/09/05)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (vigência 01/07/110</li>
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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 17h24min de 28 de janeiro de 2019

ABSORVIDO PELA Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência 01/07/2011) '


Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 759, de 25 de julho de 1994

Vigência 01/09/93


APLICAÇÃO

Aos integrantes das classes adiante mencionadas, que se encontrem em efetivo exercício na Coordenadoria de Assistência Técnica e Integral - CATI e na Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/09/05 A x B

  • A = Valor do padrão inicial ou da referência da respectiva classe
  • B = 21,10%

AFASTAMENTOS

O servidor não perderá o direito à percepção da referida gratificação quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas e outros afastamentos que a lei considere como efetivo exercício para todos os efeitos.


INATIVOS/PENSIONISTAS

A Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura - GAAG será computado no cálculo dos proventos dos inativos que, por ocasião de aposentadoria, estejam em exercício na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.


HISTÓRICO