Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas
De Meu Wiki
(Diferença entre revisões)
| (11 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
| Linha 1: | Linha 1: | ||
| - | == | + | ==Aplicação== |
| + | Ao Agente Fiscal de Rendas enquanto, prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizadas; | ||
| - | + | Ao Agente Fiscal de Rendas designado para exercer função de inspetor, chefe ou encarregado, de unidade incumbida da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizada. | |
| - | == | + | ==Base do Cálculo (Atual)== |
| + | Vigência: 01/10/08 | ||
| - | + | A x B | |
| + | *A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I | ||
| + | *B = 20% | ||
| - | |||
| + | ==Vantagens== | ||
| - | + | A verba indenizatória não se incorporará à remuneração do Agente Fiscal de Rendas para nenhum efeito, nem será considerada para cálculo dos proventos na aposentadoria, e sobre a mesma não incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte. | |
| - | |||
| - | + | ==Histórico== | |
| - | + | [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]] (vigência 01/10/08) | |
| - | |||
| - | + | [[Categoria: Vantagem Pecuniária]] | |
| - | + | [[Categoria: Conceitos]] | |
| - | + | ||
| - | + | ||
| - | + | ||
| - | + | ||
| - | + | ||
| - | + | ||
| - | + | ||
| - | [[ | + | |
| - | + | ||
| - | [[ | + | |
Edição atual tal como 19h23min de 13 de maio de 2015
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Ao Agente Fiscal de Rendas enquanto, prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizadas;
Ao Agente Fiscal de Rendas designado para exercer função de inspetor, chefe ou encarregado, de unidade incumbida da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizada.
Base do Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
A x B
- A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I
- B = 20%
Vantagens
A verba indenizatória não se incorporará à remuneração do Agente Fiscal de Rendas para nenhum efeito, nem será considerada para cálculo dos proventos na aposentadoria, e sobre a mesma não incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.
Histórico
Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)