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Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas

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(Criou página com ' ==Lei de Criação== Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988 (vigência 01/04/88) ==Lei Vigente== Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (v...')
 
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Ao Agente Fiscal de Rendas enquanto, prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizadas;
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Ao Agente Fiscal de Rendas designado para exercer função de inspetor, chefe ou encarregado, de unidade incumbida da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizada.
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[[Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988]] (vigência 01/04/88)
 
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Vigência: 01/10/08
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A x B
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[[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
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*A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I
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*B = 20%
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==Vantagens==
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A verba indenizatória não se incorporará à remuneração do Agente Fiscal de Rendas para nenhum efeito, nem será considerada para cálculo dos proventos na aposentadoria, e sobre a mesma não incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.
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Ao Agente Fiscal de Rendas enquanto:
 
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- prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizadas;
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- designado para exercer função de inspetor, chefe ou encarregado, de unidade incumbida da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizada.
 
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[[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
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==Base do Cálculo (Atual)==
 
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'''Vigência: 01/10/08'''
 
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A x B
 
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· A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I (R$ 4.950,00)
 
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· B = 20%
 
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==Histórico==
 
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[[LC 567, 20/07/1988|Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988]] (vigência 01/04/88)
 
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[[LC 1.059, 18/09/08|Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
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[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
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[[Categoria: Conceitos]]

Edição atual tal como 19h23min de 13 de maio de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Ao Agente Fiscal de Rendas enquanto, prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizadas;

Ao Agente Fiscal de Rendas designado para exercer função de inspetor, chefe ou encarregado, de unidade incumbida da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizada.


Base do Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

  • A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I
  • B = 20%


Vantagens

A verba indenizatória não se incorporará à remuneração do Agente Fiscal de Rendas para nenhum efeito, nem será considerada para cálculo dos proventos na aposentadoria, e sobre a mesma não incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.


Histórico

Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)