Decreto nº 53.667, de 07 de novembro de 2008
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Edição atual tal como 13h05min de 25 de agosto de 2014
Altera e acrescenta dispositivos que especifica no Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007, que regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, a gestão dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007, modificado pelos Decretos nº 51.939, de 27 de junho de 2007, e nº 52.221, de 04 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Os Conselheiros e seus suplentes serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.”. (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007, modificado pelos Decretos nº 51.939, de 27 de junho de 2007, e nº 52.221, de 4 de outubro de 2007, os §§ 7º e 8º com a seguinte redação:
“§ 7º - A cada membro titular corresponderá um suplente, o qual substituirá o titular do Conselho nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste e assumirá sua vaga, completando o período de mandato, nas hipóteses de afastamento definitivo, especialmente decorrentes de:
1. desligamento por motivos particulares;
2. desligamento do vínculo formal com o segmento que representa;
3. situação de impedimento previsto no § 5º deste artigo.
§ 8º - Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo, a instituição ou segmento responsável deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 52.221, de 04 de outubro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2008.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de novembro de 2008 Consultado no DOE, pag 03]