Auxílio Reclusão
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Aos dependentes do servidor de baixa renda recolhido a prisão, O critério para aferição da baixa renda do servidor ou do inativo será o mesmo utilizado para trabalhadores vinculados ao RGPS (art. 24 § 1º do [[Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008]]). | Aos dependentes do servidor de baixa renda recolhido a prisão, O critério para aferição da baixa renda do servidor ou do inativo será o mesmo utilizado para trabalhadores vinculados ao RGPS (art. 24 § 1º do [[Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008]]). | ||
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- | Vigência: 01/01/ | + | Vigência: 01/01/2019 |
- | O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário de-contribuição. | + | O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-contribuição. |
- | Teto do benefício: R$ | + | Teto para o percebimento do benefício: R$ 1.364,43 |
+ | ==Benificiários do Auxilio-Reclusão:== | ||
- | + | I - O cônjuge ou o companheiro ou a companheira, na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável; | |
- | + | II - O companheiro ou a companheira, na constância da união homoafetiva; | |
- | + | III - Os filhos, de qualquer condição ou sexo, de idade igual à prevista na Legislação do Regime Geral de Previdência Social e não emancipados, bem como os inválidos para o trabalho e os incapazes civilmente, estes dois últimos desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor, O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor. | |
- | + | IV - Os pais, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor e não existam dependentes das classes mencionadas nos itens I, II ou III. Mediante declaração escrita do servidor poderão concorrer em igualdade de condições, com os demais dependentes. | |
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+ | O auxílio-reclusão será pago aos beneficiários, mediante rateio, em partes iguais. | ||
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- | *[[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 ]] | + | *[[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]] (vigência 01/03/78) |
- | *[ | + | *[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=50&data=07/05/1999;Decreto Federal 3.048, 06 de maio de 1999] consultar DOU de 07/05/99 pag 50 |
- | *[ | + | *[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=88&data=30/11/1999;Decreto Federal 3.265, 29 de novembro de 1999 ] consultar DOU de 30/11/99 pag 68 |
- | *[[Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 ]] (vigência 06/07/07) | + | *[[Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007]] (vigência 06/07/07) |
- | *[[Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008 ]], (vigência 03/04/08) | + | *[[Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008]] , (vigência 03/04/08) |
- | *[[Decreto nº 53.301, de 05 de agosto de 2008 ]] | + | *[[Decreto nº 53.301, de 05 de agosto de 2008 ]], ( vigência 06/07/07) |
- | *[[Portaria interministerial MPS/MF nº 568, 31 de dezembro de 2010 | + | *[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/06/2003&jornal=1&pagina=20&totalArquivos=176;Portaria MPS Nº 727, de 30 de maio de 2003] ( vigência de 01-06-03) |
- | *[ | + | *[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/05/2004&jornal=1&pagina=35&totalArquivos=56;Portaria MPS Nº 479, de 07 de maio de 2004 ](vigência de 1º/5/2004) |
- | *[[Portaria | + | *[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/05/2005&jornal=1&pagina=36&totalArquivos=132;Portaria MPS Nº 822, de 11 de maio de 2005 ](vigência de 1º/5/2005) |
- | *[ | + | *[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/04/2006&jornal=1&pagina=42&totalArquivos=88;Portaria MPS Nº 119, de 18 de abril de 2006] (vigência de 1º/4/2006) |
+ | *[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/04/2007&jornal=1&pagina=45&totalArquivos=100;Portaria MPS Nº 142, de 11 de abril de 2007] (vigência de 1º/4/2007) | ||
+ | *[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/03/2008&jornal=1&pagina=42&totalArquivos=112;Portaria Interministerial MPS/MF Nº 77, de] 11 de março de 2008 (vigência de 1º/3/2008 ) | ||
+ | *[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/02/2009&jornal=1&pagina=52&totalArquivos=168;Portaria interministerial MPS/MF Nº 48, de 12 de fevereiro de 2009] (vigência de 1º/2/2009) | ||
+ | *[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/12/2009&jornal=1&pagina=51&totalArquivos=128;Portaria interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2009 ](vigência 01/01/10) - revogada pela Portaria interministerial nº 333, de 29/06/10 | ||
+ | *[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/06/2010&jornal=1&pagina=95&totalArquivos=224;Portaria interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010 ](vigência 01/01/10) – revogado pela Portaria interministerial nº 568, de 31/12/10 | ||
+ | *[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/01/2011&jornal=1&pagina=32&totalArquivos=56;Portaria interministerial nº 568, de 31 de dezembro de 2010 ](vigência 01/01/11) – revogada pela Portaria interministerial MPS/MF Nº 407, DE 14/07/2011 | ||
+ | *[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/07/2011&jornal=1&pagina=54&totalArquivos=168;Portaria interministerial MPS/MF Nº 407, DE 14 de julhor de 2011]– revogada pela Portaria interministerial nº 02, 06/01/12 | ||
+ | *[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/01/2012&jornal=1&pagina=59&totalArquivos=112;Portaria Interministerial MPS - MF N°02, de 06 de janeiro de 2012] – revogada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de 2013 | ||
+ | *[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de 2013]] – revogada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 | ||
+ | *[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013]] – revogada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014 | ||
+ | *[[Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014 ]]– Revogada pela portaria interministerial MPs/MF nº 13 de 12/01/15 | ||
+ | *[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/01/2015&jornal=1&pagina=15&totalArquivos=56;Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 12 de janeiro de 2015]( vigência 01/01/15) | ||
+ | *[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/01/2016&jornal=1&pagina=67&totalArquivos=80;Portaria Interministerial MPS/MF nº 01 de 08 de janeiro de 2016] (Vigência 01/01/16) | ||
+ | *[[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=12&data=16/01/2017;Portaria MF Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2017] (Vigência 01/01/17) | ||
+ | *PORTARIA MF Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 - DOU DE 17/01/2018 (vigência 01/01/18) | ||
+ | *Portaria ME nº 09, de 15 de janeiro de 2018 - DOU de 16-01-19 pag 25 (vigência 01/01/19) | ||
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Edição atual tal como 12h25min de 21 de janeiro de 2019
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Conceito:
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Aplicação:
Aos dependentes do servidor de baixa renda recolhido a prisão, O critério para aferição da baixa renda do servidor ou do inativo será o mesmo utilizado para trabalhadores vinculados ao RGPS (art. 24 § 1º do Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008).
Base de Cálculo(Atual):
Vigência: 01/01/2019
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-contribuição.
Teto para o percebimento do benefício: R$ 1.364,43
Benificiários do Auxilio-Reclusão:
I - O cônjuge ou o companheiro ou a companheira, na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável;
II - O companheiro ou a companheira, na constância da união homoafetiva;
III - Os filhos, de qualquer condição ou sexo, de idade igual à prevista na Legislação do Regime Geral de Previdência Social e não emancipados, bem como os inválidos para o trabalho e os incapazes civilmente, estes dois últimos desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor, O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor.
IV - Os pais, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor e não existam dependentes das classes mencionadas nos itens I, II ou III. Mediante declaração escrita do servidor poderão concorrer em igualdade de condições, com os demais dependentes.
Perda do Auxílio-Reclusão:
- Extinção da pena;
- Se ao servidor, ao final do processo criminal, for imposta a perda do cargo;
- Se da decisão administrativa irrecorrível, em processo disciplinar, resultar imposição da pena demissória, simples ou agravada; e
- Por morte do servidor ou do beneficiário do auxílio.
OBS:
O benefício será suspenso em caso de fuga, concessão de liberdade condicional ou alteração do regime prisional para prisão albergue, podendo ser retomados os pagamentos, no caso de modificação dessas situações.
O auxílio-reclusão será pago aos beneficiários, mediante rateio, em partes iguais.
Histórico:
- Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 (vigência 01/03/78)
- Federal 3.048, 06 de maio de 1999 consultar DOU de 07/05/99 pag 50
- Federal 3.265, 29 de novembro de 1999 consultar DOU de 30/11/99 pag 68
- Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 (vigência 06/07/07)
- Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008 , (vigência 03/04/08)
- Decreto nº 53.301, de 05 de agosto de 2008 , ( vigência 06/07/07)
- MPS Nº 727, de 30 de maio de 2003 ( vigência de 01-06-03)
- MPS Nº 479, de 07 de maio de 2004 (vigência de 1º/5/2004)
- MPS Nº 822, de 11 de maio de 2005 (vigência de 1º/5/2005)
- MPS Nº 119, de 18 de abril de 2006 (vigência de 1º/4/2006)
- MPS Nº 142, de 11 de abril de 2007 (vigência de 1º/4/2007)
- Interministerial MPS/MF Nº 77, de 11 de março de 2008 (vigência de 1º/3/2008 )
- interministerial MPS/MF Nº 48, de 12 de fevereiro de 2009 (vigência de 1º/2/2009)
- interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2009 (vigência 01/01/10) - revogada pela Portaria interministerial nº 333, de 29/06/10
- interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010 (vigência 01/01/10) – revogado pela Portaria interministerial nº 568, de 31/12/10
- interministerial nº 568, de 31 de dezembro de 2010 (vigência 01/01/11) – revogada pela Portaria interministerial MPS/MF Nº 407, DE 14/07/2011
- interministerial MPS/MF Nº 407, DE 14 de julhor de 2011– revogada pela Portaria interministerial nº 02, 06/01/12
- Interministerial MPS - MF N°02, de 06 de janeiro de 2012 – revogada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de 2013
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de 2013 – revogada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 – revogada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014 – Revogada pela portaria interministerial MPs/MF nº 13 de 12/01/15
- Interministerial MPS/MF nº 13, de 12 de janeiro de 2015( vigência 01/01/15)
- Interministerial MPS/MF nº 01 de 08 de janeiro de 2016 (Vigência 01/01/16)
- [MF Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2017 (Vigência 01/01/17)
- PORTARIA MF Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 - DOU DE 17/01/2018 (vigência 01/01/18)
- Portaria ME nº 09, de 15 de janeiro de 2018 - DOU de 16-01-19 pag 25 (vigência 01/01/19)