Resolução Conjunta SF/SEP nº 07, de 20 de agosto de 2009
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- | Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Economia e | + | ''Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], para o exercício de 2009'' |
- | Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009 | + | |
- | Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, resolvem: | + | Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], e no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, resolvem: |
- | Artigo 1° - para o exercício de 2009, as metas trimestrais para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, para fins de agamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 14 de agosto de 2009, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução. | + | '''Artigo 1°''' - para o exercício de 2009, as metas trimestrais para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, para fins de agamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 14 de agosto de 2009, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução. |
- | Artigo 2º - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP. | + | '''Artigo 2º''' - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP. |
- | Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009. | + | '''Artigo 3º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009. |
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+ | <th colspan="2">INDICADOR (IN) / META - R$</th> | ||
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+ | <td><b><center> Receita tributária (I4)</center></b></td> | ||
+ | <td><b><center> Receita não tributária (I5)</center></b></td> | ||
+ | </tr> | ||
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+ | <td><Center>1º</Center></td> | ||
+ | <td><center>25.576.213.196,62</center></td> | ||
+ | <td><center>6.891.400.000,00</center></td> | ||
+ | </tr> | ||
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+ | <td><Center>2º</Center></td> | ||
+ | <td><center>46.514.052.442,81</center></td> | ||
+ | <td><center> 13.588.653.051,98</center></td> | ||
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+ | <td><Center>3º</Center></td> | ||
+ | <td><center>72.158.071.605,44 </center></td> | ||
+ | <td><center>22.236.943.967,58</center></td> | ||
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+ | <tr> | ||
+ | <td><Center>4º</Center></td> | ||
+ | <td><center>96.499.212.210,15 </center></td> | ||
+ | <td><center>29.404.000.000,00</center></td> | ||
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+ | ==Dados técnicos da Publicação== | ||
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+ | Publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de agosto de 2009 | ||
+ | [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Resultado_11_3.aspx?filtrocadernossalvar=ex1&filtrodatainiciosalvar=20090822&xhitlist_vpc=first&filtroperiodo=22%2f08%2f2009+a+22%2f08%2f2009&filtrotodoscadernos=+&filtrocadernos=Executivo+I&filtropalavraschave=+&filtrotipopalavraschavesalvar=FE&filtrodatafimsalvar=20090822, consultar DOE, pag 04] | ||
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+ | [[Categoria: Bonificação por Resultados]] | ||
+ | [[Categoria: Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Economia e Planejamento]] | ||
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Edição atual tal como 12h29min de 16 de janeiro de 2015
Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009
Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, resolvem:
Artigo 1° - para o exercício de 2009, as metas trimestrais para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, para fins de agamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 14 de agosto de 2009, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução.
Artigo 2º - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009.
ANEXO a que se refere o artigo 1 º da Resolução Conjunta SF/SEP-7-2009
| INDICADOR (IN) / META - R$ | |
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Dados técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de agosto de 2009 consultar DOE, pag 04