Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas
De Meu Wiki
Felipekarate (disc | contribs) |
|||
(7 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
+ | ==Aplicação== | ||
- | + | Ao Agente Fiscal de Rendas enquanto, prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizadas; | |
+ | Ao Agente Fiscal de Rendas designado para exercer função de inspetor, chefe ou encarregado, de unidade incumbida da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizada. | ||
- | |||
+ | ==Base do Cálculo (Atual)== | ||
- | + | Vigência: 01/10/08 | |
+ | A x B | ||
- | + | *A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I | |
+ | *B = 20% | ||
- | |||
- | + | ==Vantagens== | |
+ | A verba indenizatória não se incorporará à remuneração do Agente Fiscal de Rendas para nenhum efeito, nem será considerada para cálculo dos proventos na aposentadoria, e sobre a mesma não incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte. | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
==Histórico== | ==Histórico== | ||
- | |||
[[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]] (vigência 01/10/08) | [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]] (vigência 01/10/08) |
Edição atual tal como 19h23min de 13 de maio de 2015
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Ao Agente Fiscal de Rendas enquanto, prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizadas;
Ao Agente Fiscal de Rendas designado para exercer função de inspetor, chefe ou encarregado, de unidade incumbida da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizada.
Base do Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
A x B
- A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I
- B = 20%
Vantagens
A verba indenizatória não se incorporará à remuneração do Agente Fiscal de Rendas para nenhum efeito, nem será considerada para cálculo dos proventos na aposentadoria, e sobre a mesma não incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.
Histórico
Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)