Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT
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Para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, e aplica-se também aos Delegados de Polícia que, sem prejuízo de suas funções de adjunto ou de assistente, vierem a ser designados para substituir titulares. | Para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, e aplica-se também aos Delegados de Polícia que, sem prejuízo de suas funções de adjunto ou de assistente, vierem a ser designados para substituir titulares. | ||
- | As designações poderão ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e regulamentares do titular, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período | + | OBS: As designações poderão ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e regulamentares do titular, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período |
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Fica vedado o percebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT em quaisquer hipóteses de ausências, afastamentos e licenças do Delegado de Polícia designado. | Fica vedado o percebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT em quaisquer hipóteses de ausências, afastamentos e licenças do Delegado de Polícia designado. | ||
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A Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT não será incorporada e nem computada para quaisquer efeitos legais, e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza e nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária. | A Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT não será incorporada e nem computada para quaisquer efeitos legais, e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza e nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária. | ||
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- | + | *[[Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007]] (vigência 01/09/07) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011]] (Vigência 26/10/11) | |
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Edição atual tal como 19h36min de 6 de outubro de 2014
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APLICAÇÃO
Para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, e aplica-se também aos Delegados de Polícia que, sem prejuízo de suas funções de adjunto ou de assistente, vierem a ser designados para substituir titulares.
OBS: As designações poderão ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e regulamentares do titular, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/09/07
(A x B) x C
- A = valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Polícia designado;
- B = 1/30
- C = dias de efetiva acumulação
AFASTAMENTO
Fica vedado o percebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT em quaisquer hipóteses de ausências, afastamentos e licenças do Delegado de Polícia designado.
VANTAGEM
A Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT não será incorporada e nem computada para quaisquer efeitos legais, e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza e nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007 (vigência 01/09/07)
- Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011 (Vigência 26/10/11)