Ferramentas pessoais

Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, e aplica-se também aos Delegados de Polícia que, sem prejuízo de suas funções de adjunto ou de assistente, vierem a ser designados para substituir titulares.

OBS: As designações poderão ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e regulamentares do titular, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/09/07

(A x B) x C

  • A = valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Polícia designado;
  • B = 1/30
  • C = dias de efetiva acumulação


AFASTAMENTO

Fica vedado o percebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT em quaisquer hipóteses de ausências, afastamentos e licenças do Delegado de Polícia designado.


VANTAGEM

A Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT não será incorporada e nem computada para quaisquer efeitos legais, e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza e nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária.


HISTÓRICO