Decreto nº 18.802, de 04 de maio de 1992
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- | <li>Publicado no DOE de 05.05.1982, pág.05. [http:// | + | <li>Publicado no DOE de 05.05.1982, pág.05. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaGratuitaDODocumento.aspx?pagina=5&SubDiretorio=&Data=19820505&dataFormatada=05/05/1982&Trinca=NULL&CadernoID=1/1/1/0&ultimaPagina=64&primeiraPagina=0001&Name=&caderno=Poder%20Executivo%20-%20Se%C3%A7%C3%A3o%20I&EnderecoCompleto=/PortalIO/diario1890-1990/Entrega_220307/002340/I05_04_01_04_02_010/1982/PODER%20EXECUTIVO/MAIO/05/Scan_0247.pdf Consultar DOE]</li> |
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Edição atual tal como 18h27min de 8 de março de 2013
Torna sem efeito o decreto que especifica e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto nº 18.770, de 29 de abril de 1982 , restabelecendo-se a vigência, a partir de 1.º de março de 1982, do item 1, do Anexo 1, do Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogado pelo art°8 do Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985 - Vigência: 12/07/1985
Palácio dos Bandeirantes, 04 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Wadih Helú,
Secretário da Administração
Hygino Antônio Baptiston,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 04 de maio de 1982
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Doados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Tácinico - Legislativa, 04 de maio de 1982.
- Publicado no DOE de 05.05.1982, pág.05. Consultar DOE