RESOLUÇÃO SFP nº 10, de 27 de fevereiro de 2023.
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Edição atual tal como 13h17min de 12 de abril de 2023
Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27-5-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2023 nas regiões de Campinas e São José do Rio Preto, ficando mantidos os valores as demais regiões administrativas.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP- 10 de 27-02-2023
REGIÃO ADMINISTRATIVA | Valor diário da despesa de condução - R$ |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 17,60 |
Araçatuba | 15,00 |
Araraquara | 15,00 |
Bauru | 14,25 |
Campinas | 17,70 |
Presidente Prudente | 12,75 |
Ribeirão Preto | 15,00 |
Santos | 14,85 |
São José do Rio Preto | 14,40 |
Sorocaba | 17,70 |
São José dos Campos | 15,00 |
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE, aos 28 de dezembro de 2022. Consulta DOE pág 20