Bonificação por Resultados – LC 1.361/21
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+ | *Resolução SFP-37, de 13 de junho de 2022, [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32026&e=20220614&p=1, consultar DOE,14/06/22 - PAG 19] |
Edição atual tal como 13h01min de 14 de junho de 2022
Bonificação por Resultado – BR, foi instituída em 2021, a ser paga aos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias. Através da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Bonificação por Resultado – BR não se aplica aos seguintes agentes públicos, independentemente do regime jurídico a que estiverem submetidos:
- ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual e integrantes da carreira de Procurador do Estado;
- militares e servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública;
- servidores em exercício nas Universidades Estaduais.
A Bonificação por Resultados - BR constitui, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que a perceberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela Administração.
Tabela de conteúdo |
Base de Cálculo
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.
BR = P x RM x ICA x DEPA
P: percentual
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.
Vantagens
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para qualquer efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a referida bonificação os descontos previdenciários.
Vedação
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, aos:
- servidores que percebam vantagens de mesma natureza;
- Servidores afastados para órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
- aposentados e pensionistas.
Legislação em vigor
Histórico
- Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 ( Vigência a partir 01/01/22)
- Resolução SFP-37, de 13 de junho de 2022, consultar DOE,14/06/22 - PAG 19