Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura - GAAG
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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]] | [[Categoria:Vantagem Pecuniária]] | ||
[[Categoria:Conceitos]] | [[Categoria:Conceitos]] |
Edição atual tal como 17h24min de 28 de janeiro de 2019
ABSORVIDO PELA Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência 01/07/2011) '
Tabela de conteúdo |
LEI DE CRIAÇÃO
Lei Complementar nº 759, de 25 de julho de 1994
Vigência 01/09/93
APLICAÇÃO
Aos integrantes das classes adiante mencionadas, que se encontrem em efetivo exercício na Coordenadoria de Assistência Técnica e Integral - CATI e na Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
- Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 - Área da Saúde - até o advento da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011
- Escala de Vencimentos - Nível Elementar: Auxiliar de Laboratório
- Escala de Vencimentos - Nível Intermediário: Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Laboratório.
- Escala de Vencimentos - Nível Universitário: Assistente Social e Médico Veterinário.
- Aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993 - Área Administrativa - até o advento da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/09/05 A x B
- A = Valor do padrão inicial ou da referência da respectiva classe
- B = 21,10%
AFASTAMENTOS
O servidor não perderá o direito à percepção da referida gratificação quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas e outros afastamentos que a lei considere como efetivo exercício para todos os efeitos.
INATIVOS/PENSIONISTAS
A Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura - GAAG será computado no cálculo dos proventos dos inativos que, por ocasião de aposentadoria, estejam em exercício na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 759, de 25 de julho de 1994 (vigência 01/09/93)
- Lei Complementar nº 803, de 08 de dezembro de 1995 (vigência 09/12/95)
- Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996 (vigência 29/03/96)
- Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/110