Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas
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- | Ao Agente Fiscal de Rendas | + | Ao Agente Fiscal de Rendas designado para exercer função de inspetor, chefe ou encarregado, de unidade incumbida da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizada. |
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[[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]] (vigência 01/10/08) | [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]] (vigência 01/10/08) | ||
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Edição atual tal como 19h23min de 13 de maio de 2015
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Aplicação
Ao Agente Fiscal de Rendas enquanto, prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizadas;
Ao Agente Fiscal de Rendas designado para exercer função de inspetor, chefe ou encarregado, de unidade incumbida da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizada.
Base do Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
A x B
- A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I
- B = 20%
Vantagens
A verba indenizatória não se incorporará à remuneração do Agente Fiscal de Rendas para nenhum efeito, nem será considerada para cálculo dos proventos na aposentadoria, e sobre a mesma não incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.
Histórico
Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)