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Prêmio de Desempenho Individual - PDI

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(Base de Cálculo (Atual):)
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Linha 129: Linha 129:
<tr>
<tr>
<td>Assistente Técnico VI</td>
<td>Assistente Técnico VI</td>
-
<td>16,00</td>
+
<td><center>16,00</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Assistente Técnico de Coordenador</td>
<td>Assistente Técnico de Coordenador</td>
-
<td>16,00</td>
+
<td><center>16,00</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Executivo Público</td>
<td>Executivo Público</td>
-
<td>10,00</td>
+
<td><center>10,00</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
Linha 144: Linha 144:
<tr>
<tr>
<td>Assessor Técnico Chefe</td>
<td>Assessor Técnico Chefe</td>
-
<td>18,00</td>
+
<td><center>18,00</center></td>
</tr>
</tr>
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<tr>
<td>Ouvidor de Polícia</td>
<td>Ouvidor de Polícia</td>
-
<td>16,00</td>
+
<td><center>16,00</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Encarregado I</td>
<td>Encarregado I</td>
-
<td>4,00</td>
+
<td><center>4,00</center></td>
</tr>
</tr>
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<tr>
<td>Encarregado II</td>
<td>Encarregado II</td>
-
<td>8,00</td>
+
<td><center>8,00</center></td>
</tr>
</tr>
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<td>Chefe de Gabinete de Autarquia</td>
<td>Chefe de Gabinete de Autarquia</td>
-
<td>20,00</td>
+
<td><center>20,00</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Chefe de Gabinete</td>
<td>Chefe de Gabinete</td>
-
<td>20,00</td>
+
<td><center>20,00</center></td>
</tr>
</tr>
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<td>Chefe I</td>
<td>Chefe I</td>
-
<td>4,50</td>
+
<td><center>4,50</center></td>
</tr>
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<tr>
<td>Chefe II</td>
<td>Chefe II</td>
-
<td>9,00</td>
+
<td><center>9,00</center></td>
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<td>Coordenador</td>
<td>Coordenador</td>
-
<td>20,00</td>
+
<td><center>20,00</center></td>
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<td>Diretor Adjunto</td>
<td>Diretor Adjunto</td>
-
<td>20,00</td>
+
<td><center>20,00</center></td>
</tr>
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<td>Diretor I</td>
<td>Diretor I</td>
-
<td>6,00</td>
+
<td><center>6,00</center></td>
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<tr>
<td>Diretor II</td>
<td>Diretor II</td>
-
<td>9,00</td>
+
<td><center>9,00</center></td>
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<td>Diretor III</td>
<td>Diretor III</td>
-
<td>12,00</td>
+
<td><center>12,00</center></td>
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<td>Diretor Técnico I</td>
<td>Diretor Técnico I</td>
-
<td>10,00</td>
+
<td><center>10,00</center></td>
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<td>Diretor Técnico II</td>
<td>Diretor Técnico II</td>
-
<td>13,00</td>
+
<td><center>13,00</center></td>
</tr>
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<td>Diretor Técnico III</td>
<td>Diretor Técnico III</td>
-
<td>16,00</td>
+
<td><center>16,00</center></td>
</tr>
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<tr>
<tr>
<td>Presidente da Junta Comercial</td>
<td>Presidente da Junta Comercial</td>
-
<td>18,00</td>
+
<td><center>18,00</center></td>
</tr>
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<tr>
<td>Secretário Geral da Junta Comercial</td>
<td>Secretário Geral da Junta Comercial</td>
-
<td>16,00</td>
+
<td><center>16,00</center></td>
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<tr>
<td>Supervisor</td>
<td>Supervisor</td>
-
<td>6,00</td>
+
<td><center>6,00</center></td>
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<tr>
<td>Supervisor Técnico I</td>
<td>Supervisor Técnico I</td>
-
<td>8,00</td>
+
<td><center>8,00</center></td>
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<tr>
<td>Supervisor Técnico II</td>
<td>Supervisor Técnico II</td>
-
<td>10,00</td>
+
<td><center>10,00</center></td>
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<tr>
<td>Supervisor Técnico III</td>
<td>Supervisor Técnico III</td>
-
<td>12,00</td>
+
<td><center>12,00</center></td>
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</tr>

Edição de 17h29min de 4 de julho de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 1º/07/11)


Aplicação

  • Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada anualmente, levando-se em consideração a atuação pessoal do servidor no desempenho de suas atividades.

Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 01/07/11

A x B

A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)

B = Coeficientes

Obs.: 1 - jornadas inferiores a 40 horas semanais, para o cálculo do PDI deverá ser aplicada a proporcionalidade correspondente.

Obs.: 2 - Aos servidores integrantes da classe de Assessor Técnico de Gabinete, designados para a função caracterizada como específica de Dirigente de Assessoria Técnica, o valor do PDI será calculado mediante a aplicação do coeficiente 20,00 (vinte inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV


ENQUADRAMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES ATIVIDADES COEF.
NÍVEL ELEMENTAR
Auxiliar de Serviços Gerais
2,30
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Assistente I
3,00
Assistente II
5,00
Assistente de Gabinete I
3,00
Assistente de Gabinete II
5,00
Oficial Administrativo
3,00
Oficial Operacional
3,00
Oficial Sociocultural
3,00
NÍVEL SUPERIOR
Analista Administrativo
7,00
Analista de Tecnologia
7,00
Analista Sociocultural
7,00
Assistente Técnico de Gabinete I
6,00
Assistente Técnico de Gabinete II
8,00
Assistente Técnico de Gabinete III
10,00
Assistente de Ouvidoria
10,00
Assessor de Ouvidoria
12,00
Assessor Técnico de Gabinete
18,00
Assistente Técnico I
6,00
Assistente Técnico II
8,00
Assistente Técnico III
10,00
Assistente Técnico IV
12,00
Assistente Técnico V
14,00
Assistente Técnico VI
16,00
Assistente Técnico de Coordenador
16,00
Executivo Público
10,00
COMANDO
Assessor Técnico Chefe
18,00
Ouvidor de Polícia
16,00
Encarregado I
4,00
Encarregado II
8,00
Chefe de Gabinete de Autarquia
20,00
Chefe de Gabinete
20,00
Chefe I
4,50
Chefe II
9,00
Coordenador
20,00
Diretor Adjunto
20,00
Diretor I
6,00
Diretor II
9,00
Diretor III
12,00
Diretor Técnico I
10,00
Diretor Técnico II
13,00
Diretor Técnico III
16,00
Presidente da Junta Comercial
18,00
Secretário Geral da Junta Comercial
16,00
Supervisor
6,00
Supervisor Técnico I
8,00
Supervisor Técnico II
10,00
Supervisor Técnico III
12,00

Afastamento

O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Desempenho Individual – PDI nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90(noventa) dias por ano.


Vantagens

O PDI não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.

O valor do PDI excetua-se da retribuição global mensal de que trata o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.135, de 1º de abril de 2011, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


Inativos

O PDI será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.

Histórico

Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 1º/07/11)

Decreto 57.781, de 10/02/12(vigência 11/02/12)