Gratificação de Representação - CEETEPS

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'''EMPREGO PÚBLICOS EM CONFIANÇA DE COMANDO'''
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<td>Diretor Superintendente</td>
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<td>Vice Diretor Superintendente</td>
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<td>XVII</td>
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<td>16,85</td>
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<td>Chefe de Gabinete da Superintendência</td>
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<td>Coordenador Técnico</td>
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<td>Diretor de Departamento</td>
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<td>8,90</td>
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<td>Diretor de Divisão</td>
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<td>X</td>
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<td>Diretor de Serviço</td>
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<p>VII</p>
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<p>7,00</p>
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</td>
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<td>Diretor Pedagógico</td>
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<td>Chefe de Seção Técnica Administrativa</td>
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<td>V</td>
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<td>3,18</td>
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<td>Encarregado de Setor Técnico Administrativo</td>
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<td>III</td>
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<td>2,23</td>
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<td>Chefe de Seção Administrativa</td>
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<p>II</p>
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<p>3,18</p>
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<td>Supervisor de Geral Rural</td>
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<td>Encarregado de Setor Administrativo</td>
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<td>I</td>
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<td>2,23</td>
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DEMAIS EMPREGO PÚBLICO EM CONFIANÇA
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Edição de 13h26min de 4 de março de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 (vigência 01/04/08)

APLICAÇÃO:

Aos ocupantes dos empregos públicos em confiança, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência:

01/07/2012

A x B

A = valor do salário fixado para a referência XVIII da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança (R$ 10.191,30)

B = aplicação dos percentuais adiante indicados:


EMPREGO PÚBLICOS EM CONFIANÇA DE COMANDO

</tr>
DENOMINAÇÃO DE CLASSE REF. %
Diretor Superintendente XVIII 21,30
Vice Diretor Superintendente XVII 16,85
Chefe de Gabinete da Superintendência XVI 14,62
Assessor Técnico Chefe

XVI

13,03

Coordenador Técnico
Diretor de Departamento XII 8,90
Diretor de Divisão X 7,00
Diretor de Serviço

VII

7,00

Diretor Pedagógico
Chefe de Seção Técnica Administrativa V 3,18
Encarregado de Setor Técnico Administrativo III 2,23
Chefe de Seção Administrativa

II

3,18

Supervisor de Geral Rural
Encarregado de Setor Administrativo I 2,23


DEMAIS EMPREGO PÚBLICO EM CONFIANÇA




AFASTAMENTO:

O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação de Representação, quando se afastar em virtude de férias; licença adoção; licença-maternidade; licença paternidade; licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 (quinze) dias; nojo; gala; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.

HISTÓRICO:

Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 (vigência 01/04/08)

Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011 (vigência 01/07/11)

Lei Complementar nº 1.182, de 06 de julho de 2012 (vigência 01/07/12)