Resolução nº 50, de 24 de novembro de 2025
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Institui o Módulo “Demandas Judiciais” e estabelece diretrizes, normas e procedimentos para sua utilização no cumprimento de obrigações de fazer decorrentes de decisões judiciais
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no artigo 1º do Anexo I do Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025, que substituiu o Anexo I do Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024;
Considerando a Resolução SGGD nº 07, de 26 de fevereiro de 2025, que institui o Sistema de Gestão de Pessoal - SGP;
Considerando a Resolução SGGD nº 32, de 02 outubro de 2024, que regulamenta o uso da solução “Minha Área – SP.GOV.BR” como ambiente oficial de acesso a sistemas e serviços digitais da Administração Pública estadual, e
Considerando a necessidade de padronização e de melhoria dos fluxos entre os órgãos e entidades para cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal,
RESOLVE:
Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoal - SGP, o módulo “Demandas Judiciais”, destinado à execução de determinações judiciais que imponham obrigações de fazer, em matéria de pessoal, à Administração direta e Autárquica do Estado de São Paulo.
§ 1º O acesso ao módulo dar-se-á por meio do Minha Área - SP.GOV.BR, mediante autenticação com credenciais GOV.BR, nos termos do Decreto nº 69.540, de 2025.
§ 2º Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão registrar, exclusivamente no módulo, todas as obrigações de fazer decorrentes de decisões judiciais que repercutam em direitos funcionais ou remuneratórios.
§ 3º - A Subsecretaria de Gestão de Pessoas estabelecerá cronograma de adesão por órgão ou entidade.
Artigo 2º Compete às Secretarias de Estado, à Controladoria-Geral do Estado, à Procuradoria Geral do Estado e às Autarquias do Estado:
I – prestar apoio à implementação do módulo “Demandas Judiciais”;
II – indicar servidores para colaborar com as equipes técnicas, quando convocados;
III – garantir a integração e a funcionalidade do sistema.
Artigo 3º Os órgãos setoriais ou subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal são responsáveis pela confecção da Apostila de Ação Judicial, exclusivamente no módulo, observando o modelo do Anexo IV, sendo vedado o uso de formulários externos.
§1º A Apostila conterá, obrigatoriamente:
I – número do processo judicial;
II – nome completo do beneficiário;
III – CPF do beneficiário;
IV – matrícula funcional e/ou registro de situação (RS/PV);
V – denominação do cargo, função-atividade ou emprego público;
VI – resumo circunstanciado do direito reconhecido.
2º Não constituirá requisito de validade a inclusão de outras informações.
Artigo 4º Concluída e assinada digitalmente pela autoridade competente, a Apostila será publicada no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A publicação no Diário Oficial deverá constar no módulo como anexo à Apostila.
Artigo 5º A execução do fluxo de apostilamento seguirá, de forma padronizada, as etapas e os perfis definidos nos Anexos I e II.
§ 1º O fluxo abrangerá, no mínimo, as fases de avaliação, criação, assinatura, aprovação e publicação.
§ 2º Cada fase será atribuída a perfis de usuários definidos no módulo, cabendo aos órgãos assegurar a segregação de funções.
§ 3º Os status das tarefas e subtarefas seguirão os termos do Anexo III.
Artigo 6º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas poderá expedir instruções complementares para a operacionalização desta Resolução, inclusive sobre gestão de perfis, capacitação de usuários e atualização de procedimentos.
Artigo 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, na data da assinatura digital.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital
Tabela de conteúdo |
ANEXO I
Fluxo de execução das obrigações de fazer no módulo "Demandas Judiciais"
O fluxo de execução das obrigações de fazer no módulo "Demandas Judiciais" compreende, obrigatoriamente, as seguintes etapas sequenciais:
I – Avaliação da Tarefa (TAR) e Subtarefas (TASK):
Realizada pelo Avaliador Setorial ou Subsetorial.
Envolve a verificação da documentação e da representação do Procurador do Estado do órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial e a distribuição das subtarefas para os respectivos perfis responsáveis pelas etapas seguintes.
II – Criação da Apostila:
Responsabilidade do usuário com perfil Criador.
Consiste na elaboração da Apostila de Ação Judicial individualizada por CPF, com base nas informações processuais e documentais.
III – Assinatura da Apostila:
Atribuída ao usuário com perfil Assinante.
A assinatura deve ser realizada eletronicamente mediante autenticação GOV.BR de nível prata ou ouro.
IV – Aprovação da Apostila:
Executada pelo perfil Aprovador.
Envolve a verificação da regularidade do documento e autorização para sua publicação.
V – Publicação da Apostila:
Competência do perfil Publicador.
Inclui o envio do documento para o Diário Oficial do Estado e a gestão de eventuais cancelamentos dentro do prazo previsto.
O fluxo será registrado integralmente na plataforma, com controle de prazos, usuários e etapas concluídas.
A devolução de tarefas à PGE ocorrerá:
Automaticamente, quando todas as subtarefas estiverem com status “Apostilado”;
ANEXO II
Perfis de usuários e respectivas atribuições
Para garantir a adequada execução do fluxo previsto nesta Resolução Conjunta, os usuários do módulo “Demandas Judiciais” deverão ser cadastrados com os seguintes perfis funcionais:
I – Avaliador Setorial
Responsável pela análise inicial da Tarefa (TAR) no grupo/órgão.
Pode realizar a gestão direta das subtarefas (TASK) ou distribuí-las para Avaliadores Subsetoriais.
II – Avaliador Subsetorial
Atua na análise das subtarefas no subgrupo.
Realiza a distribuição das subtarefas para os perfis Criador, conforme a estrutura interna do órgão.
III – Criador
Responsável pela confecção da Apostila de Ação Judicial.
Pode aceitar ou recusar a subtarefa.
Deve preencher os campos obrigatórios do modelo e finalizar a etapa de criação.
IV – Assinante
Responsável por revisar e assinar digitalmente a Apostila.
Pode aceitar ou recusar a subtarefa, com justificativa.
A assinatura exige conta GOV.BR com selo prata ou ouro.
V – Aprovador
Verifica a regularidade da Apostila assinada.
Pode aprovar o envio para publicação ou devolver para correção.
VI – Publicador
Realiza o encaminhamento da Apostila ao Diário Oficial.
Deve indicar a subseção correspondente e poderá, dentro do prazo, cancelar a publicação.
Parágrafo único – Os perfis deverão ser atribuídos conforme a estrutura interna de cada órgão ou entidade, garantindo a segregação mínima de funções e a rastreabilidade do fluxo.
ANEXO III
Status das tarefas (TAR) e subtarefas (TASK)
1. Status da Tarefa (TAR):
Em aberto: gerado automaticamente quando a tarefa é recebida.
Trabalho em andamento: utilizado pelo Avaliador ao iniciar a avaliação.
Pendente: indica necessidade de complementação interna de informações.
Encerrado e ignorado: utilizado quando a tarefa não compete ao grupo/órgão.
Encerrado incompleto: usado em caso de cumprimento parcial ou impossibilidade técnica.
Encerrado concluído: utilizado após a publicação de todas as apostilas.
2. Status da Subtarefa (TASK):
Não apostilado: status inicial.
Publicação agendada: gerado automaticamente após o envio ao Diário Oficial.
Apostilado: atribuído automaticamente após a publicação no Diário Oficial.
ANEXO IV
Modelo da Apostila de Ação Judicial
A Apostila de Ação Judicial deverá ser gerada exclusivamente no sistema, com os seguintes campos obrigatórios:
Número do processo judicial;
Nome completo do beneficiário;
CPF do beneficiário;
Matrícula funcional e/ou RS/PV;
Cargo/Função-atividade/Emprego público;
Resumo circunstanciado do direito reconhecido.
Outros campos previstos no sistema poderão ser preenchidos, a critério do órgão, conforme a seguir:
Cargo da autoridade competente;
Instância/Vara/Foro competente;
Datas de início ou períodos;
Informações adicionais;
Local de produção da Apostila.
Parágrafo único – O modelo da Apostila será gerado automaticamente pelo sistema, em formato PDF, com marcação de assinatura eletrônica GOV.BR e será anexado à subtarefa correspondente.
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2025.11.25.1.1.28.1.220.1487654