Resolução SS nº 87, de 29 de agosto de 2013
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Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “Pró-labore” e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “Pró-labore” a que se refere o artigo 28, da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência 11, da Escala de Vencimentos Comissão, instituída pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, 1 função de serviço público de Diretor Técnico II, destinada ao Centro de Planejamento e Avaliação I, do Grupo de Planejamento e Avaliação, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto 51.434 de 28, publicado em 29-12-2006.
Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício das funções retribuídas mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 1º desta resolução, graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro)anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Artigo 3º - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico, designará o servidor que venha desempenhar a função de serviço público, classificada nos termos desta resolução.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21-06-2013.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de agosto de 2013, Consultar DOE