Resolução SS nº 86, de 26 de agosto de 2013
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Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “Pró-labore” e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “Pró-labore” a que se refere o artigo 28, da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência 04, da Escala de Vencimentos Comissão, instituída pela Lei Complementar - 1.157 de 02, publicada a 03-12-2011, 1 função de serviço público e Supervisor de Equipe Técnica de Saúde, destinada à Equipe Técnica de Enfermagem Cirúrgica I Cirurgia Geral, do Serviço de Enfermagem Médico Cirúrgica I, da Divisão de Enfermagem, da Unidade de Gestão Assistencial I, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, criada pelo Decreto - 32.890, de 31 de janeiro publicado em 01-02-1991.
Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício das funções retribuídas mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 1º desta Resolução, diploma de graduação em curso de nível superior na área de atuação e experiência comprovada de, no mínimo, 2 anos.
Artigo 3º - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico, designará o servidor que venha desempenhar a função de serviço público, classificada nos termos desta Resolução.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01-04-2013.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de agosto de 2013 consultar DOE