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Resolução SSRH nº 15, de 09 de setembro de 2015

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O Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, considerando os termos do Decreto nº 61.132, de 25 de fevereiro de 2015 resolve:


Artigo 1º - As atribuições do servidor titular de cargo e/ou designado para função de comando nesta Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, nos casos de impedimentos legais e temporários, deverão ser avocadas pelo superior imediato, ficando suspensas as indicações eventuais previstas em Grades de Substituição.


Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01-09-2015.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 10 de setembro de 2015, Consultar DOE