Resolução SSRH nº 15, de 09 de setembro de 2015
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O Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, considerando os termos do Decreto nº 61.132, de 25 de fevereiro de 2015 resolve:
Artigo 1º - As atribuições do servidor titular de cargo e/ou
designado para função de comando nesta Secretaria de Saneamento
e Recursos Hídricos, nos casos de impedimentos legais
e temporários, deverão ser avocadas pelo superior imediato,
ficando suspensas as indicações eventuais previstas em Grades
de Substituição.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01-09-2015.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 10 de setembro de 2015, Consultar DOE