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Resolução SPG nº 31, de 03 de julho de 2017

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O Secretário de Planejamento e Gestão, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Artigo 1º – O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM referente ao exercício de 2016 corresponde a 67,82% para a Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPG nº 19, de 28 de abril de 2015, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica 01/2017 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR – Exercício de 2016

Apuração dos resultados dos indicadores da Secretaria de Planejamento e Gestão

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR, constituída nos termos da Resolução SPG nº 19, de 28 de abril de 2015, atendendo a previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados dos indicadores abaixo indicados.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM, da Bonificação por Resultados – BR, para o exercício de 2016.

3. A Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 27 de junho de 2017, definiu 9 (nove) indicadores e seus respectivos subindicadores a comporem o cálculo do IACM, que serão descritos e terão seus resultados apresentados abaixo.

4. De acordo com o art. 11 da Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 27 de junho de 2017, o Índice de Cumprimento de Metas – IC a ser calculado para cada indicador ou subindicador é a razão entre o valor apurado ao final do período de avaliação subtraído do valor fixado como linha de base e o valor fixado como meta subtraído do valor fixado como linha de base na seguinte forma:


IC = (Valor Apurado – Linha de Base)/(Meta – Linha de Base)


5. Segundo o parágrafo 1° do art. 11 da Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 27 de junho de 2017, o Índice de Cumprimento de Metas – IC para cada um dos indicadores constantes em seu art. 1° serão adotadas as seguintes regras para o cômputo do Índice de Cumprimento de Metas:

Igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente;

Igual a 0 (zero), quando o Índice de Cumprimento de Metas for negativo;

Considerando até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centé- simos), quando houver superação da meta.

6. Os resultados obtidos no período de 01-01-2016 a 31-12- 2016 estão apresentados a seguir, segregados por indicador. A metodologia para a apuração dos mesmos consta na Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 27 de junho de 2017.

INDICADOR I1: Intervalo médio entre o agendamento e a publicação do resultado das Perícias realizadas pelo DPME

7. O indicador I1 é calculado com base nos resultados observados em seus dois subindicadores (I1a e I1b). Os dados utilizados na apuração do indicador foram extraídos do sistema informático E-Sisla (Sistema de Laudo Médico Eletrônico), por meio de relatórios mensais fornecidos pela Prodesp, gestora da solução, e agrupados em planilhas anualizadas, apresentadas nos subitens a seguir, contendo a totalidade das perícias para fins de licença saúde e de ingresso de servidores.

7.1. Para o subindicador Intervalo Médio entre o Agendamento e a Publicação no Diário Oficial do Estado do Resultado das Perícias Médicas para Fins de Licenças Saúde – IMPMLS (I1a), a Resolução Conjunta CC/SG 8, de 27-6-2017, definiu a seguinte fórmula de cálculo:


IMPMLS = (prPMLS - aPMLS) / TPMLSRe Sendo:

prPMLS: Data de publicação da Licença Saúde;

aPMLS: Data do agendamento da Licença Saúde;

TPMLSRe: Total de Perícias Médicas de Licença Saúde.


7.1.1. Conforme o critério detalhado acima, o resultado apurado ao longo de 2016 está sintetizado na tabela a seguir:

Tabela 1. Intervalo Médio entre o Agendamento e a publicação do resultado de Perícias Médicas para fins de licença saúde


TABELA DISPONÍVEL NO DOE DE 04/07/2017 - CONSULTAR DOE PÁGINA 01


7.1.2. A RResolução Conjunta CC/SG nº 09, de 27 de junho de 2017, estabeleceu como linha de base do subindicador em questão o montante de 22 dias e definiu como meta um resultado menor ou igual a 16 dias.

7.1.3. Sendo assim, observando-se que o intervalo médio apurado ao longo do exercício de 2016 ficou em 10,6 dias (abaixo de 16 dias, portanto), o índice de cumprimento de meta (IC) aferido para I1a ficou em 100%.

7.2. Para o subindicador Intervalo Médio entre a solicita- ção de agendamento pelo candidato e a publicação no Diário Oficial do Estado do resultado das Perícias Médicas para fins de Ingresso (I1b) – IMPMI (I1b), a Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 27 de junho de 2017, definiu a seguinte fórmula de cálculo:


IMPMI = (prPMI – aPMI) / TPMIRe

Sendo:

prPMI: Data de publicação do Ingresso;

aPMI: Data da solicitação de agendamento de Ingresso pelo candidato;

TPMLSRe: Total de Perícias de Ingresso.


7.2.1. Nesses termos, o resultado observado no exercício de 2016 está contido abaixo:


Tabela 2. Intervalo Médio entre a solicitação de agendamento pelo candidato e a publicação do resultado das Perícias Médicas para fins de Ingresso


TABELA DISPONÍVEL NO DOE DE 04/07/2017 - CONSULTAR DOE PÁGINA 01


7.2.2. A Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 27 de junho de 2017, estabeleceu como linha de base do subindicador em questão o montante de 30 dias e definiu como meta um resultado menor ou igual a 30 dias.

7.2.3. Sendo assim, observando-se que o intervalo médio apurado ao longo do exercício de 2016 ficou em 18,6 dias (abaixo de 30 dias, portanto), o índice de cumprimento de meta (IC) aferido para I1b ficou em 100%.

INDICADOR I2: Índice de contribuição da Unidade Central de Recursos Humanos ao Projeto do Sistema RH Folh@ – IRHFOLHA

8. O artigo 3º da Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 27 de junho de 2017, determina o cálculo do indicador “Índice de contribuição da Unidade Central de Recursos Humanos ao Projeto do Sistema RH Folh@ – IRHFOLHA” (I2) com base no cumprimento do cronograma onde constam as atividades relativas ao projeto cuja execução foi planejada para o exercício de 2016, na seguinte forma:


"IRHFOLHA = " Preal/Pplan " × 100", em que:

Preal: Percentual de execução efetiva do cronograma ao final do período;

Pplan: Percentual de execução planejada no cronograma;


8.1. A Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 27 de junho de 2017, estabeleceu como linha de base do subindicador em questão o percentual de 90% e definiu como meta um resultado maior ou igual a 90%.

8.2. O parágrafo 3º do art. 11 da Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 27 de junho de 2017, estabelece que o cálculo para o Índice de Cumprimento de Meta – IC do indicador I2 deve atender à seguinte regra:

Igual a 0, se IRHFOLHA < 90%; e Apurado pela fórmula 100% + [(IRHFOLHA – 90%) X 2], se IRHFOLHA  90%.

8.3. De acordo com relatório apresentado pela UCRH, os percentuais do efetivamente realizado e do planejado são 25%. Ou seja, o resultado da medição do indicador demonstra que foi efetiva e integralmente cumprido o cronograma do produto “Taxa de Implementação do Sistema RH-Folh@” conforme estabelecido na etapa de planejamento do projeto.

8.4. Identificadas as variáveis (Preal = 25% e Pplan = 25%) no referido relatório, temos o seguinte cálculo para o indicador I2:


"IRHFOLHA = " Preal/Pplan " × 100"


"IRHFOLHA = " (25%)/(25%) " × 100"


"IRHFOLHA = " 100%


8.5. Tendo em vista o contido no subitem 8.2 e observando- -se o percentual apurado ao término do exercício de 2016 ficou em 100% (acima de 90%, portanto), o IC do indicador ora em questão é obtido da seguinte forma:


IC (I2)=100%+ [(ICC-90%)×2]


IC (I2)=100%+ [(100%-90%)×2]


IC (I2)=100%+ 20%=120%


8.6. É importante destacar que o resultado encontrado representa superação da meta, embora não ultrapasse o limite estabelecido pelo item 3 do § 1º do art. 11 da Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 27 de junho de 2017.

INDICADOR I3: Índice de Pesquisa de Satisfação – IPS

9. Conforme delineado pela Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 27 de junho de 2017, calcula-se o Índice Pesquisa de Satisfação – IPS pela média ponderada do percentual de respostas “bom” e “ótimo” atribuídas pelos dirigentes ou substitutos legais dos órgãos setoriais de recursos humanos que utilizam serviços prestados pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) da Secretaria de Planejamento e Gestão, tendo como fonte de dados relatório obtido a partir da consulta realizada por meio de correio eletrônico.

9.1. A referida pesquisa, contudo, não foi realizada até a presente data, de modo que o índice de cumprimento de meta (IC) de I3 fica em 0%.


INDICADOR I4: Taxa de Implementação de Gestão por Resultados – TIGR


10. A Taxa de Implementação de Gestão por Resultados – TIGR (I4) é calculada pela média ponderada do Índice de Cumprimento de Metas (IC) do Índice de Execução dos Planos de Trabalho – IEPT (I4a) e do Índice de Cumprimento de Metas (IC) do Índice de Desempenho das Equipes Externas – IDEE (I4b), conforme fórmula abaixo:


TIGR (I4)=(IC I4a X 0,4)+(IC I4b X 0,6)


10.1 O Índice de Execução dos Planos de Trabalho – IEPT (I4a) é obtido pela razão entre Marcos de Tarefas dos planos cumpridos dentro dos prazos estipulados (MTP) e total de Tarefas Estipuladas (TE), conforme fórmula abaixo:


IEPT (I"4a")=MTP/TE


10.2. O Índice de Desempenho das Equipes Externas – IDEE (I4b), corresponde à razão entre a média das notas de desempenho das equipes nos trabalhos em cooperação (NDE) e a nota máxima possível na avaliação (NMP), esta realizada pelo coordenador direto (externo, portanto), conforme fórmula abaixo:


IDEE (I"4b")=NDE/NMP


10.3. A apuração do Índice de Execução dos Planos de Trabalho – IEPT (I4a), composto pelos Marcos de Tarefas dos Planos cumpridos dentro dos prazos estipulados (MTP) e do total de Tarefas Estipuladas (TE), foi realizada tomando por referência os planos de trabalhos pactuados entre a Secretaria de Planejamento e Gestão e as Secretarias e órgãos parceiros, bem como os planos de trabalhos internos pactuados com os gestores da SPG para cada trabalho.

10.4. Para as cooperações técnicas, por meio do envio de documento de avaliação de execução do plano de trabalho pactuado aos profissionais que atuam como coordenadores externos dos projeto/atividade, solicitou-se, a título de “avaliação de desempenho institucional” da unidade, aval quanto a relação das tarefas pactuadas em 2016 e quanto dessas foram cumpridas e entregues pelas equipes de Especialistas em Políticas Públicas.

10.5. Por seu turno, o Índice de Desempenho das Equipes Externas – IDEE (I4b) foi apurado através do envio de um formulário de avaliação de desempenho aos profissionais que atuam como coordenadores externos dos respectivos projeto/ atividade. As notas de desempenho das equipes nos trabalhos em cooperação foram estabelecidas por intermédio de uma lista de cinco hipóteses, com itens ordenados do mais baixo (não atendeu às expectativas – 2 pontos) para o mais alto (superou as expectativas – 10 pontos).

10.6. Assim, de acordo com os parâmetros supracitados chegou-se à apuração dos resultados sintetizados na tabela a seguir:


Tabela 3. Apuração IEPT e IDEE – 2016


TABELA DISPONÍVEL NO DOE DE 04/07/2017 - CONSULTAR DOE PÁGINA 01


10.7. Com base em tais resultados chega-se ao valor da TIGR, cuja memória de cálculo é exposta nos subitens a seguir. I4a - Índice de Execução dos Planos de Trabalho – IEPT

10.8. Preliminarmente, os valores apurados dos marcos pactuados (TE) e das entregas efetivamente realizadas (MTp) são:


TE = 14 entregas previstas nos planos de trabalho para o ano de 2016

MTp = 13 entregas realizadas em 2016

10.8.1. Observa-se que para um total de 14 entregas previstas no início do período de avaliação, houve um total de 13 tarefas efetivamente avaliadas. Justifica-se a diferença em questão pelo fato de um dos planos de trabalho pactuados junto ao DETRAN ter sido reformulado durante o exercício de 2016, de modo que inviabilizou-se computar o grau de execução do referido projeto.

10.8.2. Por conta do exposto no subitem acima, o plano de trabalho supracitado não foi considerado para o cálculo do IEPT. 10.8.3. Sendo assim, para o cálculo do IC relativo ao IEPT considera-se o número de Tarefas Estipuladas (TE) cuja avalição pudesse ser efetivamente concretizada, ou seja, um total de 13 tarefas.

10.8.4. Portanto, o resultado obtido no Índice de Execução dos Planos de Trabalho – IEPT (I4a), conforme fórmula e levantamento realizado a partir de procedimentos descritos e apresentados, ficou em:


IEPT (I4a)=MTp/TE=13/13= 1,00


10.8.5. Como o valor da linha de base é igual a 0,90 e o valor da meta é igual a 1,00, o valor do Índice de Cumprimento de Metas – IC do Índice de Execução dos Planos de Trabalho (IEPT) ou IC (I4a) torna-se:


IC IEPT (I4a)= (1,00- 0,92)/(1,00-0,92)=0,10/0,10= 1,00 ou 100 %

I4b – Índice de Desempenho das Equipes Externas – IDEE


10.9. O Índice de Desempenho das Equipes Externas – IDEE é calculado mediante a apuração da média aritmética das notas de desempenho das equipes nos trabalhos em cooperação (NDE) atribuídas pelos gestores externos das cooperações técnicas.

10.9.1 As pontuações obtidas pelas cooperações técnicas para os fatores avaliativos considerados válidos para as 14 frentes de trabalhos externas à SPG resultaram na média final total (NDE) de 9,02 de uma nota máxima possível (NMP) igual a 10,00.

10.9.2 Assim, o resultado obtido no Índice de Desempenho das Equipes Externas – IDEE (I4b) ficou em %:

IDEE (I4b)=NDE/NMP=9,02/10= 0,902

10.9.3. Como o valor da linha de base é igual a 0,87 e o valor da meta é igual a 0,92, o valor do Índice de Cumprimento de Metas – IC do Índice de Desempenho das Equipes Externas – IDEE ou IC (I4b) torna-se:

IC IDEE (I4b)=(0,902-0,87)/(0,92-0,87)=0,032/0,05= 0,64 ou 64%

Índice de Cumprimento de Metas da Taxa de Implementa- ção de Gestão por Resultados (IC TIGR)

10.10. Por fim, a partir dos dois índices supracitados chegou-se ao indicador em questão, a saber, a Taxa de Implementação de Gestão por Resultados (TIGR).

TIGR (I4)=(IC I4a X 0,4)+(IC I4b X 0,6)

10.10.1. Portanto, o Índice de Cumprimento (IC) de I4 é calculado pela seguinte relação:

IC TIGR (I4)=(1,00 X 0,4)+(0,64 X 0,6)=0,4+0,384=0,784 ou 78,40 %

INDICADOR I5: Percentual de execução dos pilotos da Fase 2 do Projeto de Avaliação de Desempenho e de Desenho de Programas

11. O indicador I5 tem como objetivo monitorar a consecução das atividades atribuídas à CPA atinentes à avaliação de programas do PPA 2016-2019.

11.1. Para o exercício de 2016 foram definidos seis programas-piloto para esse fim, cada um representado por três etapas de trabalho, quais sejam:

i. Seleção dos pilotos e elaboração de cronograma de trabalho para realização das avaliações;

ii. Pactuação com os órgãos setoriais para a avaliação dos pilotos;

iii. Modelagem das avaliações pactuadas.

11.2. Na tabela a seguir encontram-se os programas selecionados e o respectivo grau de realização das etapas de trabalho atinentes a cada um.

Tabela 4. Avaliação de desempenho e de desenho de programas – I5


TABELA DISPONÍVEL NO DOE DE 04/07/2017 - CONSULTAR DOE PÁGINA 01


11.3. Considerando-se a avaliação de seis programas, cada um contendo três etapas de trabalho, totalizam-se dezoito etapas de trabalho, de modo que o percentual de realização concernente ao indicador I5 pode ser representado da seguinte forma:

% de realização (I5) = (EC/18)*100, em que:

EC: nº de etapas concluídas

Portanto, conforme Tabela 4: % de realização (I5) = (17/18)*100 = 94,44% 11.4. A Resolução Conjunta CC/SG 9, de 27-6-2017, estabeleceu 61,10% como linha de base de I5 e definiu 100% como meta.

11.5. Desta feita, utilizando-se da equação disposta no art. 11 da Resolução Conjunta CC/SG 8, de 27-6-2017, o IC do Indicador 5 pode ser obtido da seguinte maneira:

IC = (Valor Apurado – Linha de Base)/(Meta – Linha de Base)

IC (I5)=(0,9444-0,6110)/(1-0,6110)=0,3334/0,3890= 0,8571 ou 85,71%

INDICADOR I6: Percentual de implementação do novo processo de Monitoramento e Avaliação do Desempenho dos Programas do PPA

12. O indicador I6 visa acompanhar a evolução de cinco etapas de trabalho relativas ao novo processo de monitoramento e avaliação implementado pela CPA para o exercício de 2016. Tanto as referidas etapas de trabalho como o respectivo grau de realização de cada uma estão sintetizados na tabela a seguir.

Tabela 5. Avaliação de desempenho e de desenho de programas – I6


TABELA DISPONÍVEL NO DOE DE 04/07/2017 - CONSULTAR DOE PÁGINA 01


12.1. Conforme descrito acima, de um total de 5 etapas de trabalho listadas, 3 foram concluídas, de modo que o percentual de realização referente ao indicador em questão pode ser obtido da seguinte maneira:

% de realização (I6) = (EC/5)*100 = (3/5)*100 = 0,6 * 100 = 60%

Sendo EC: nº de etapas concluídas

12.2. Utilizando-se os parâmetros descritos na Resolução Conjunta CC/SG 9, de 27-6-2017, que definiu 40% como linha de base e 80% como meta para I6, seu respectivo IC é o seguinte:

IC = (Valor Apurado – Linha de Base)/(Meta – Linha de Base)

IC (I6)=(0,6-0,4)/(0,8-0,4)=0,2/0,4= 0,5 ou 50%

INDICADOR I7: Índice de Gestão Orçamentária

13. O Índice de Gestão Orçamentária, conforme descrito no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 27 de junho de 2017, é obtido pela relação entre o orçamento executado – dado pela despesa liquidada até o final do exercício (inclusive as inscritas em restos a pagar), excluídas as despesas intraorçamentárias – e o orçamento atual – dado pela dotação atual ao final do exercício, sendo a dotação atual a dotação inicial mais as possíveis suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício, excluídas as despesas intraorçamentárias. A tabela abaixo sintetiza os valores correspondentes a tais parcelas para o exercício de 2016.


Tabela 6. Relação entre o orçamento executado e orçamento atual

TABELA DISPONÍVEL NO DOE DE 04/07/2017 - CONSULTAR DOE PÁGINA 01


Fontes: Balanço do Estado e Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO

13.1. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do Índice de Execução Orçamentária, de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 6.

% de realização (I7): 192.256.258.038,59 / 212.309.844.593,64 = 0,9055 ou 90,55%

13.2. A Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 27 de junho de 2017, estabeleceu como linha de base de I7 o percentual de 95,03% e definiu 95,70% como meta.

13.3. Verifica-se, contudo, que o resultado observado quanto à Execução Orçamentária não alcançou a respectiva linha de base. Consequentemente, o Índice de Cumprimento de Metas do indicador I7 é 0%.

INDICADOR I8: Percentual dos produtos de todos os programas do PPA 2016-2019 com desempenho adequado

14. O indicador I8 busca avaliar de forma qualitativa os esforços empreendidos pelas áreas responsáveis utilizando-se da nova estrutura e metodologia empregados no PPA atual.

14.1. Por produtos com desempenho adequado, entenda-se aqueles referentes a programas e Ações do PPA e dos orçamentos anuais executados conforme o planejado e produzindo informações técnicas tempestiva e apropriadamente para apoiar as decisões governamentais e para melhoria dos resultados obtidos pelos programas.

14.2. Como parâmetro, são admitidos como dentro da meta respectiva os produtos que alcançarem um percentual entre 70%, inclusive, e 130%, inclusive.

14.3. Ao longo do ano de 2016, observou-se que 294 produtos apresentaram resultados dentro da margem estipulada no subitem acima, de um total de 470 programas avaliados.

14.3.1 Cabe esclarecer que dentre os programas do PPA computados foram desconsiderados aqueles concernentes a órgãos de outros poderes ou autônomos, quais sejam: TJ, TJM, ALESP, TCE, MP e Defensoria.

14.4. Desta feita, o percentual de realização atinente ao indicador I8 foi apurado de acordo com fórmula abaixo: % de realização = (A/B)*100, em que:

A= Produtos que atingiram a meta no ano;

B= Total de produtos do PPA com meta prevista para ano;

Sendo que: meta atingida  70% e  130%. Ou seja: % de realização (I8) = (294/470)*100 = 62,55%

14.5. Para o Indicador I8, a Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 27 de junho de 2017, estabeleceu 40% como linha de base do indicador e 60% como meta. Sendo assim, o IC de I8 é:

IC = (Valor Apurado – Linha de Base)/(Meta – Linha de Base)

IC (I8)=(0,6255-0,4)/(0,6-0,4)=0,2/0,4= 1,1275 ou 112,75%

14.6. Observa-se que o resultado encontrado para I8 representa superação da meta, embora não alcance o limite estabelecido pelo item 3 do § 1º do art. 11 da Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 27 de junho de 2017

INDICADOR I9: Índice de comprometimento da SPG com a gestão de seus programas do Plano Plurianual 2016-2019

15. O indicador I9 busca refletir a aderência das equipes da SPG à nova rotina de monitoramento da execução dos programas sob sua responsabilidade, bem como o empenho em disponibilizar informações decorrentes da execução dos programas no tempo e na quantidade apropriada para apoiar os processos de gestão dos recursos orçamentários e as decisões decorrentes.

15.1. O percentual de realização relativo a I9 é feito automaticamente pelo Sistema de Monitoramento do Plano Plurianual – SIMPPA e sua fórmula pode ser sintetizada da seguinte maneira:

% de realização (I9) = 1 - ( (i=1)^12 Ai)/((i=1)^12 Bi) Sendo:

A = Número de apurações em desconformidade (não apurado e não justificado) no 2º mês anterior;

B = Número de apurações disponíveis (total das apurações) no 2º mês anterior.

15.2. Os programas considerados no cômputo do indicador em questão são os seguintes:

2900: Fortalecimento do Sistema de Planejamento e Orçamento

2909: Fortalecimento institucional da SPG

2920: Fortalecimento da Gestão para Resultados

2921: Gestão de pessoas

15.2.1. Os programas supracitados, por sua vez, estão subdivididos em diversos indicadores de desempenho, descritos nas tabelas a seguir:

Tabela 7. Programas da SPG previstos no PPA.


TABELA DISPONÍVEL NO DOE DE 04/07/2017 - CONSULTAR DOE PÁGINA 01


Tabela 7.1. Apurações


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15.3. Conforme descrito no subitem 15.1, obtém-se o percentual de realização de I9 da seguinte maneira: % de realização (I9) = 1 - 4/109 = 0,9633 ou 96,33% 15.4. A Resolução Conjunta CC/SG 9, de 27-6-2017, estabeleceu 80% como linha de base de I9 e 90% como sua respectiva meta. Sendo assim, o IC do referido indicador é:

IC = (Valor Apurado – Linha de Base)/(Meta – Linha de Base)

IC (I9)=(0,9633-0,8)/(0,9-0,8)=0,1633/0,1= 1,633 ou 163,30%

15.4.1 Ressalte-se que o resultado acima apresenta superação da meta estabelecida para I9, acima, inclusive, do limite disposto no item 3 do § 1º do art. 11 da Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 27 de junho de 2017.

15.4.2. Sendo assim, atendendo-se ao referido dispositivo citado no subitem acima, o IC do indicador I9 deve ser limitado a 1,2, portanto:

IC (I9) = 1,2, ou 120%

IACM: Índice Agregado de Cumprimento de Metas

16. Diante do exposto, apresenta-se a seguir o valor final do Índice Agregado de Cumprimento de Metas.

16.1. O Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) é calculado através da multiplicação dos índices de cumprimento de metas (IC) de cada indicador pelos seus respectivos pesos, conforme demonstração abaixo:

IACM = [IC(I1a) X 0,095 + IC(I1b) X 0,095 + IC(I2) X 0,1 + IC(I3) X 0,08 + IC(I4a) X 0,08 + IC(I4b) X 0,12 + IC(I5) X 0,07 + IC(I6) X 0,07 + IC(I7) X 0,19 + IC(I8) X 0,05 + IC(I8) X 0,05]

IACM = [(1 X 0,095) + (1 X 0,095) + (1,2 X 0,1) + (0 X 0,08) + (1 X 0,08) + (0,64 X 0,12) + (0,8571 X 0,07) + (0,5 X 0,07) + (0 X 0,19) + (1,1275 X 0,05) + (1,2 X 0,05)]

IACM = 0,6782 ou 67,82%

16.2. Em conclusão, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) relativo à Bonificação por Resultados da Secretaria de Planejamento e Gestão para o exercício de 2016 ficou em 67,82%.

Dados Técnicos da Publicação

PUBLICADO NO DOE DE 04/07/2017 - CONSULTAR DOE PÁGINA 01