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Resolução SPG nº 25, de 14 de junho de 2016

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O Secretário de Planejamento e Gestão, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Artigo 1º – O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM referente ao exercício de 2015 corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) para a Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPG nº 19, de 28 de abril de 2015, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 01/2016 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR – Exercício de 2015

Apuração dos resultados dos indicadores da Secretaria de Planejamento e Gestão

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR, constituída nos termos da Resolução SPG nº 19, de 28 de abril de 2015, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados dos indicadores abaixo indicados.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM, da Bonificação por Resultados – BR, para o exercício de 2015.

3. Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 18 de novembro de 2015, definiu 5 (cinco) indicadores e seus respectivos subindicadores, que serão descritos e terão seus resultados apresentados abaixo.

4. De acordo com o art. 7° da Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 18 de novembro de 2015 – O Índice de Cumprimento de Metas – IC, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o valor apurado ao final do período de avaliação subtraído do valor fixado como linha de base e o valor fixado como meta subtraído do valor fixado como linha de base na seguinte forma:


IC = (Valor Apurado – Linha de Base)/(Meta – Linha de Base)


5. Segundo o parágrafo 1° do art. 7° da Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 18 de novembro de 2015, o Índice de Cumprimento de Metas – IC para cada um dos indicadores constantes em seu Artigo 1° serão adotadas as seguintes regras para o cômputo do Índice de Cumprimento de Metas:

I. Igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente;

II. Igual a 0 (zero), quando o Índice de Cumprimento de Metas for negativo;

III. Considerando até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), quando houver superação da meta.

6. Os resultados obtidos no período de 01/01/2015 a 31/12/2015 estão apresentados a seguir, segregados por indicador. A metodologia para a apuração dos mesmos consta na Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 18 de novembro de 2015.

INDICADOR I1: Intervalo médio entre o agendamento e a publicação do resultado das Perícias realizadas pelo DPME

7. O indicador I1 é calculado com base nos resultados observados em seus dois subindicadores (I1a e I1b). Os dados utilizados na apuração do indicador foram extraídos do sistema informático E-Sisla (Sistema de Laudo Médico Eletrônico), por meio de relatórios mensais fornecidos pela Prodesp, gestora da solução, e agrupados em planilhas anualizadas, apresentadas nos subitens a seguir, contendo a totalidade das perícias para fins de licença saúde e para ingresso de servidores.

7.1. Para o subindicador Intervalo Médio entre o Agendamento e a Publicação no Diário Oficial do Estado do Resultado das Perícias Médicas para Fins de Licenças Saúde – IMPMLS (I1a), a Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 18/11/2015 definiu a seguinte fórmula de cálculo:


IMPMLS = (prPMLS - aPMLS) / TPMLSRe

Sendo:

prPMLS: Data de publicação da Licença Saúde;

aPMLS: Data do agendamento da Licença Saúde;

TPMLSRe: Total de Perícias Médicas de Licença Saúde.

7.1.1 Conforme o critério detalhado acima, o resultado apurado ao longo de 2015 está sintetizado na tabela a seguir:

Tabela 1. Intervalo Médio entre o Agendamento e a publica- ção do resultado de Perícias Médicas para fins de licença saúde

MÊS a) Data Publicação (prPMLS) - Data Agendamento (aPMLS) b) Total de Perícias Dias (a/b)
jan/15 37.821 4.901 7,7
fev/15 95.996 9.618 10,0
mar/15 157.651 17.501 9,0
abr/15 187.918 17.512 10,7
mai/15 217.894 21.424 10,2
jun/15 148.608 17.070 8,7
jul/15 71.517 9.342 7,7
ago/15 109.409 14.687 7,4
set/15 154.767 17.455 8,9
out/15 157.180 16.725 9,4
nov/15 147.794 15.018 9,8
dez/15 111.441 13.042 8,5
TOTAL 1.597.996 174.295 9,2

7.1.2. A Resolução Conjunta CC/SG nº 11, de 18 de novembro de 2015 estabeleceu como linha de base do subindicador em questão o montante de 22 dias e definiu como meta 16 dias.

7.1.3. Sendo assim, o índice de cumprimento de meta (IC) aferido para I1a pode ser obtido da seguinte maneira:


IC IMPMLS= (9,2 - 22)/(16 - 22) = (-12,8)/(-6,0)= 2,13 ou 213%


7.1.4 Atendendo ao disposto no art. 7° da Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 18 de novembro de 2015, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:


IC (I1a) = 1,2, ou 120%


7.2.Para o subindicador Intervalo Médio entre a solicitação de agendamento pelo candidato e a publicação no Diário Oficial do Estado do resultado das Perícias Médicas para fins de Ingresso (I1b) – IMPMI (I1b), a Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 18 de novembro de 2015 definiu a seguinte fórmula de cálculo:


IMPMI = (prPMI – aPMI) / TPMIRe

Sendo:

prPMI: Data de publicação do Ingresso;

aPMI: Data da solicitação de agendamento de Ingresso

pelo candidato;

TPMLSRe: Total de Perícias de Ingresso.

7.2.1 Nesses termos, o resultado observado no exercício de 2015 está contido abaixo:

Tabela 2. Intervalo Médio entre a solicitação de agendamento pelo candidato e a publicação do resultado das Perícias Médicas para fins de Ingresso

MÊS a) Data Publicação (prPMLS) - Data Agendamento (aPMLS) b) Total de Perícias Dias (a/b)
jan/15 5.607 192 29,2
fev/15 9.031 554 16,3
mar/15 1.424 115 12,4
abr/15 26.158 2.058 12,7
mai/15 1.113 88 12,6
jun/15 11.429 859 13,3
jul/15 5.839 380 15,4
ago/15 1.184 63 18,8
set/15 1.709 78 21,9
out/15 13.228 931 14,2
nov/15 74.739 3.823 19,5
dez/15 3.739 130 28,8
TOTAL 155.200 9.271 16,7

7.2.2. A Resolução Conjunta CC/SG nº 11, de 18 de novembro de 2015, estabeleceu 35 dias como linha de base do subindicador I1b e 30 dias como meta.

7.2.3. Dessa forma, calcula-se o índice de cumprimento de meta (IC) de I1b conforme a seguir:


IC IMPMI= (16,7 -35)/(30-35) = (-18,3)/(-5,0)= 3,66 ou 366%


7.2.4. Atendendo ao disposto no art. 7° da Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 18 de novembro de 2015, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:


IC (I1b) = 1,2 ou 120%

INDICADOR I2: Índice de contribuição da Unidade Central de Recursos Humanos ao Projeto do Sistema RH Folh@ – IRHFOLHA

8. O artigo 3º da Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 18 de novembro de 2015, determina o cálculo do indicador “Índice de contribuição da Unidade Central de Recursos Humanos ao Projeto do Sistema RH Folh@ – IRHFOLHA“ (I2) com base nos resultados observados em seus dois subindicadores (I2a e I2b):

I - Índice de Cumprimento de Cronograma – ICC (I2a): ICC = Preal/Pplan × 100, em que:

Preal: Percentual de execução efetiva do cronograma ao final do período;

Pplan: Percentual de execução planejada no cronograma;

II - Índice de Adequação do Escopo do Projeto – IAEP (I2b):

IAEP = 250 - Ntsp, em que:

Ntsp = Número total de fluxos de subprocessos constantes no cronograma ao final do período.

9. Os parágrafos 3º e 4º do art. 7° da Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 18 de novembro de 2015, estabelecem regras diferenciadas para o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC dos subindicadores que compõem o “Índice de contribuição da Unidade Central de Recursos Humanos ao Projeto do Sistema RH Folh@ – IRHFOLHA” (I2), na seguinte forma:

I. Para o subindicador I2a (Índice de Cumprimento de Cronograma – ICC):

i. Igual a 0, se ICC \< 90%; e

ii. Apurado pela fórmula 100% + [(ICC - 90%) × 2], se ICC  90%.

II. Para o subindicador I2b (Índice de Adequação do Escopo do Projeto – IAEP):

iii. Igual a 0, se IAEP \< 0; e

iv. Igual a 100%, se IAEP  0.

10. Os resultados do Indicador “Índice de contribuição da Unidade Central de Recursos Humanos ao Projeto do Sistema RH Folh@ – IRHFOLHA” (I2) no período de avaliação são detalhados a seguir.

10.1 O valor do subindicador Índice de Cumprimento do Cronograma – ICC (I2a) foi obtido pela razão entre o percentual efetivamente realizado do cronograma da frente de trabalho “Processos” do Projeto do Sistema RH-Folh@ e o percentual de execução planejada do cronograma na mesma data de apura- ção, e multiplicado por 100.

10.1.1 De acordo com relatório assinado pela Accenture, gerenciadora do Projeto, os percentuais do efetivamente realizado e do planejado são 99% (noventa e nove porcento). Ou seja, o resultado da medição do subindicador demonstra que foi efetiva e integralmente cumprido o cronograma da frente de trabalho “Processos” como estabelecido na etapa de planejamento do Projeto.

10.1.2 Identificadas as variáveis (Preal = 99% e Pplan = 99%) como informado no referido relatório, temos o seguinte cálculo para o Índice de Cumprimento de Cronograma – ICC (I2a):


ICC = Preal/Pplan × 100

ICC = (99%)/(99%) × 100

ICC = 100%


10.1.3 Atendendo aos critérios de apuração destacados no item 9, I, desta Nota Técnica, afere-se o Índice de Cumprimento de Metas (IC) do subindicador I2a. Sendo o resultado do ICC (100%) maior que 90%, aplica-se a seguinte fórmula para o cálculo do IC, de acordo com o reproduzido no respectivo subitem ii:


IC (I2a) = 100% + [(ICC - 90%) ×2]

IC (I2a) = 100% + [(100% - 90%) ×2]

IC (I2a) = 100% + 20% = 120%


10.1.4 É importante destacar que o resultado encontrado representa superação da meta.

10.2 Por sua vez, o valor do subindicador Índice de Adequa- ção do Escopo do Projeto - IAEP (I2b) foi obtido pela subtração do total de fluxos de subprocessos constantes no cronograma ao final do período (processos mapeados e mapeados/validados) do número 250, como destacado no item 9, II, desta Nota Técnica.

10.2.1. Conforme relatado pela empresa gerenciadora do projeto, o número de processos mapeados e validados foi de 182, correspondendo a 100% do planejado.

10.2.2 Aplicada a respectiva fórmula no cálculo do subindicador Índice de Adequação do Escopo do Projeto – IAEP (I2b), resta demonstrado que a equipe da UCRH que atuou na frente “Processos” conseguiu cumprir a meta de não ultrapassar o limite de 250 fluxos a mapear que lhe foi atribuída:


IAEP = 250-Ntsp

IAEP = 250-182

IAEP = 68


10.2.3 Aplicadas as condições estabelecidas na Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 18 de novembro de 2015 e reproduzidas no item 9, II, desta Nota Técnica, podemos apurar o Índice de Cumprimento de Metas (IC) do subindicador I2b, concluindo que, sendo o respectivo resultado maior ou igual a zero, tal índice corresponde a 100%.

INDICADOR I3: Taxa de Implementação de Gestão por Resultados – TIGR

11. A Taxa de Implementação de Gestão por Resultados – TIGR (I3) é calculada pela média ponderada do Índice de Cumprimento de Metas (IC) do Índice de Execução dos Planos de Trabalho – IEPT (I3a) e do Índice de Cumprimento de Metas (IC) do Índice de Desempenho das Equipes Externas – IDEE (I3b), conforme fórmula abaixo:


TIGR (I3)=(IC I3a X 0,25)+(IC I3b X 0,75)


12. O Índice de Execução dos Planos de Trabalho – IEPT (I3a) é obtido pela razão entre Marcos de Tarefas dos planos cumpridos dentro dos prazos estipulados (MTP) e total de Tarefas Estipuladas (TE), conforme fórmula abaixo:


IEPT (I3a)=MTP/TE


13. O Índice de Desempenho das Equipes Externas – IDEE (I3b), corresponde à razão entre a média das notas de desempenho das equipes nos trabalhos em cooperação (NDE) e a nota máxima possível na avaliação (NMP), esta realizada pelo coordenador direto (externo, portanto), conforme fórmula abaixo:


IDEE (I3b)=NDE/NMP


14. A apuração do Índice de Execução dos Planos de Trabalho – IEPT (I3a), composto pelos Marcos de Tarefas dos Planos cumpridos dentro dos prazos estipulados (MTP) e do total de Tarefas Estipuladas (TE), foi realizada tomando por referência os planos de trabalhos pactuados entre a Secretaria de Planejamento e Gestão e as Secretarias e órgãos parceiros, bem como os planos de trabalhos internos pactuados com os gestores da SPG para cada trabalho.

15. Para as cooperações técnicas, por meio do envio de documento de avaliação de execução do plano de trabalho pactuado aos profissionais que atuam como coordenadores externos dos projeto/atividade, solicitou-se, a título de “avaliação de desempenho institucional” da unidade, aval quanto a relação das tarefas pactuadas em 2015 e quanto dessas foram cumpridas e entregues pelas equipes de Especialistas em Políticas Públicas.

16. Por seu turno, o Índice de Desempenho das Equipes Externas – IDEE (I3b) foi apurado através do envio de um formulário de avaliação de desempenho aos profissionais que atuam como coordenadores externos dos respectivos projeto/ atividade. As notas de desempenho das equipes nos trabalhos em cooperação foram estabelecidas por intermédio de uma lista de cinco hipóteses, com itens ordenados do mais baixo (não atendeu às expectativas – 2 pontos) para o mais alto (superou as expectativas – 10 pontos).

17. Assim, de acordo com os parâmetros supracitados chegou-se a exposição dos indicadores em questão, cuja memó- ria de cálculo segue.

I3a - Índice de Execução dos Planos de Trabalho – IEPT

18. Os valores finais dos marcos pactuados (TE) e das entregas efetivamente realizadas (MTp) são:


TE = 79 entregas contidas nos planos de trabalho para o ano de 2015

MTp = 79 entregas realizadas em 2015


18.1 O resultado obtido no Índice de Execução dos Planos de Trabalho – IEPL (I3a), conforme formula e levantamento realizado a partir de procedimentos descritos e apresentados ficou em:


IEPL (I3a) = MTp/TE = 79/79 = 1,00


18.2 Como o valor da linha de base é igual a 0,98 e o valor da meta é igual a 1,00, o valor do Índice de Cumprimento de Metas – IC do Índice de Execução dos Planos de Trabalho (IEPT) ou IC (I3a) torna-se:


IC IEPL (I3a)= (1,00 - 0,98)/(1,00 - 0,98) = 0,02/0,02 = 1,00 ou 100%

I3b – Índice de Desempenho das Equipes Externas – IDEE


19. O Índice de Desempenho das Equipes Externas – IDEE é calculado mediante a apuração da média aritmética das notas de desempenho das equipes nos trabalhos em cooperação (NDE) atribuídas pelos gestores externos das cooperações técnicas.

19.1 As pontuações obtidas pelas cooperações técnicas para os fatores avaliativos considerados válidos para as 18 frentes de trabalhos externas à SPG resultaram na média final total (NDE) de 9,28 de uma nota máxima possível (NMP) igual a 10,00.

19.2 Assim, o resultado obtido no Índice de Desempenho das Equipes Externas – IDEE (I3b) ficou em %:


ISCT (I3b)=NDE/NMP=9,16/10= 0,916


19.3 Como o valor da linha de base é igual a 0,89 e o valor da meta é igual a 0,92, o valor do Índice de Cumprimento de Metas – IC do Índice de Desempenho das Equipes Externas – IDEE ou IC (I3b) torna-se:


IC IDEE (I3b)=(0,916-0,89)/(0,92-0,89)=0,026/0,03= 0,8667 ou 86,67%

Índice de Cumprimento de Metas da Taxa de Implementa- ção de Gestão por Resultados (IC TIGR)


20. Por fim, a partir dos dois índices supracitados chegou-se ao indicador em questão, a saber, a Taxa de Implementação de Gestão por Resultados (TIGR).


TIGR (I3)=(IC I3a X 0,25)+(IC I3b X 0,75)


21. O Índice de Cumprimento (IC) é calculado pela seguinte relação:


IC TIGR (I3)=(1,00 X 0,25)+(0,8667 X 0,75)=0,25+0,6500=0,9000 ou 90,00 %

INDICADOR I4: Índice de Gestão Orçamentária


22. O Índice de Gestão Orçamentária, conforme descrito no art. 5º da Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 18 de novembro de 2015, é calculado com base nos resultados observados em três subindicadores, a saber: Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I4a), Índice de Execução Orçamentária (I4b) e Despesa de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4c).

23. A Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I4a) é calculada pela relação entre o total das despesas com investimentos e a despesa total, sendo tais componentes definidos conforme o parágrafo 1º do art. 5º da Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 18 de novembro de 2015. A tabela a seguir traz os valores correspondentes aos itens supramencionados.

Tabela 3. Despesas com investimentos em relação à despesa total do Estado

DISCRIMINAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL LIQUIDADO
2015 (R$) 2015 (R$)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 4.759.245.263,00 2.895.597.264,20
AUTARQUIAS 3.551.494.459,00 2.050.943.390,03
FUNDAÇÕES 622.874.080,00 655.824.387,72
FUNDOS 867.526.706,00 497.873.050,26
ESTATAIS DEPENDENTES 1.203.045.128,00 302.856.512,47
ESTATAIS NÃO DEPENDENTES 1.608.941.010,00 1.355.255.323,38
TOTAL DE INVESTIMENTO 12.613.126.646,00 7.758.349.928,06
TOTAL DO ORÇAMENTO 204.879.492.272,00 194.416.158.297,88
PARTICIPAÇÃO % 6,16 3,99

Fontes: Balanço do Estado e Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO

OBS: Excluídos os valores de sentenças judiciais, dívida das empresas não dependentes e operações de crédito.

23.1. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I4a), de forma a confirmar o resultado:


I2 = 7.758.349.928,06 / 194.416.158.297,88 = 0,0399 ou 3,99%


23.2. A Resolução Conjunta CC/SG nº 11, de 18 de novembro de 2015, estabeleceu como linha de base do subindicador em questão o percentual de 6,54% e definiu 6,65% como meta.

23.3. Verifica-se, portanto, que o resultado observado quanto à Proporção de Despesa com Investimento em Rela- ção à Despesa Total não alcançou a respectiva linha de base. Consequentemente, o Índice de Cumprimento de Metas do subindicador I4a, para efeitos de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, é 0%.

24. O Índice de Execução Orçamentária (I4b) é calculado pela relação entre o orçamento executado e orçamento atual. O orçamento executado é dado pela despesa liquidada até o final do exercício (inclusive as inscritas em restos a pagar), excluídas as despesas intraorçamentárias. O orçamento atual, por sua vez, é dado pela dotação atual ao final do exercício, sendo a dotação atual a dotação inicial mais as possíveis suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício, excluídas as despesas intraorçamentárias. A tabela abaixo sintetiza os valores correspondentes a tais itens.

Tabela 4. Relação entre o orçamento executado e orçamento atual

DISCRIMINAÇÃO EXERCÍCIO 2015 (R$)
LIQUIDADO 194.416.158.297,88
DOTAÇÃO ATUAL 210.541.758.347,99
ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA 16.125.600.050,11
PARTICIPAÇÃO % 92,34

Fontes: Balanço do Estado e Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO

24.1. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Índice de Execução Orçamentária (I4b), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 4.


I4 = 194.416.158.297,88 / 210.541.758.347,99 = 0,9234 ou 92,34%


24.2. A Resolução Conjunta CC/SG nº 11, de 18 de novembro de 2015, estabeleceu como linha de base do indicador em questão o percentual de 95,03% e definiu 96% como meta.

24.3. Verifica-se, portanto, que o resultado observado quanto à Execução Orçamentária não alcançou a respectiva linha de base. Consequentemente, o Índice de Cumprimento de Metas do subindicador I4b, para efeitos de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, é 0%.

25. A Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4c) é calculada pela relação entre o total das despesas de custeio e o orçamento total. A despesa de custeio corresponde ao valor contido na conta custeio de atividade (grupo 33), excluídos os valores de transferências a municípios, despesas de sentenças judiciais, despesas intraorçamentárias, despesas com regime previdenciário e PASEP. Considera-se orçamento total a despesa liquidada ao final do exercício. A tabela a seguir traz os valores correspondentes aos itens supra descritos.

Tabela 5. Despesa de custeio em relação ao orçamento total

DISCRIMINAÇÃO TOTAL 2015 (R$)
CUSTEIO DE ATIVIDADE 84.074.702.327,76
(-) TRANSF. MUNICÍPIOS (AGE - constituc. e legais) 38.858.929.027,39
(-) SENTENÇAS JUDICIAIS 1.903.861.599,55
(-) SPPREV (INTRAORÇAMENTÁRIA + REGIME PREVIDÊNCIÁRIO) 300.000,00
(-) PASEP 1.346.452.026,79
TOTAL 41.965.159.674,03
TOTAL DO ORÇAMENTO 218.621.314.038,45
(-) DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 24.205.155.740,57
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 194.416.158.297,88
PARTICIPAÇÃO % 21,59

Fonte: Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO

25.1. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4c), de forma a confirmar o resultado apresentado eu sua última linha.


I4c = 41.965.159.674,03 / 194.416.158.297,88 = 0,2159 ou 21,59%


25.2. A Resolução Conjunta CC/SG nº 11, de 18 de novembro de 2015, estabeleceu como linha de base do indicador em questão o percentual de 21,04% e definiu 20,75% como meta.

25.3. Verifica-se, portanto, que o resultado observado quanto à Despesa com Custeio em Relação ao Orçamento Total não alcançou a respectiva linha de base. Consequentemente, o Índice de Cumprimento de Metas do subindicador I4c, para efeitos de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, é 0%.

INDICADOR I5: Porcentagem de realização da nova sistemá- tica de monitoramento e avaliação do PPA

26. O Indicador Porcentagem de Realização pela CPA da Nova Sistemática de Monitoramento e Avaliação do PPA – I5 foi calculado observando-se as seguintes etapas de trabalho cujo prazo para conclusão se findava em 31 de dezembro de 2015:

I – Etapa 1 (peso 15%): Definição dos novos produtos e entregas do monitoramento e avaliação do PPA:

a) Nome do produto;

b) Descrição (seus componentes);

c) Periodicidade;

II – Etapa 2 (peso 15%): Definição dos pontos de melhoria do atual processo de monitoramento e avaliação do PPA;

III – Etapa 3 (peso 30%): Desenho do novo processo de monitoramento e avaliação do PPA;

IV – Etapa 4 (peso 30%): Desenho conceitual do sistema;

V – Etapa 5 (peso 10%): Especificação técnica do sistema.

27. A realização e a adequação de cada etapa eram comprovadas por meio de Atestado de Realização assinado pelo Sr. Subsecretário de Planejamento.

28. A primeira etapa consistiu na definição do sistema que dará suporte ao monitoramento e avaliação do PPA 2016-2019, doravante chamado de Sistema de Monitoramento do Plano Plurianual – SIMPPA, tornando mais preciso o processo de introdução e monitoramento de dados.

28.1 Por meio de uma interface simplificada, o sistema deverá permitir o acompanhamento minucioso de cada programa desenvolvido no âmbito do PPA, estabelecendo periodicidade fixa para analisar o desempenho de produtos e ações dos Órgãos abrangidos, alinhando-se à metodologia do Orçamento por Resultados (OpR).

28.2 Além disso, concebeu-se o SIMPPA de modo a mensurar os recursos necessários para o alcance de resultados pretendidos em cada programa, bem como facilitar o acesso a esses dados e a emissão de relatórios a diferentes grupos de interesse, tais como a sociedade, o Tribunal de Contas do Estado, a Assembleia Legislativa, setoriais de outros Órgãos, Secretários de Estado e o Governador.

29. A Etapa 2 foi realizada em conjunto com as unidades que participam do processo de monitoramento do PPA, levantando as principais demandas quanto ao desempenho do sistema. Dessa forma, devem ser implementadas junto ao sistema melhorias que propiciem a automatização e parametrização de procedimentos visando a diminuição de erros, além de permitir aos usuários focar mais em análises qualitativas durante o monitoramento de indicadores.

30. Na Etapa 3 elaborou-se o desenho do novo sistema de monitoramento. A partir dos parâmetros destacados nas etapas anteriores, foram definidos os modelos dos relatórios emitidos pelo SIMPPA, sua periodicidade e as informações apresentadas, atendendo-se à conveniência, à relevância e às exigências legais em cada caso.

31. Na consecução da Etapa 4, desenho conceitual do SIMPPA, definiu-se as funções essenciais do sistema, quais sejam: captar, controlar, monitorar e avaliar indicadores de impacto, de resultado e de produto do PPA. Para o cumprimento dessas finalidades, o sistema deve contar com três módulos: i) entrada de dados; ii) acompanhamento de entrada de dados e iii) monitoramento e avaliação dos indicadores.

31.1. No módulo de entrada de dados cada usuário informará ao sistema os dados relativos à apuração de indicadores pelos quais é responsável.

31.2. O módulo de acompanhamento de entrada de dados tem o intuito de permitir a verificação rápida do preenchimento de dados relativos a indicadores de cada unidade, possibilitando detectar eventuais pendências e acompanhar algum possível atraso na inserção de informações.

31.3. Já o terceiro módulo, de monitoramento e avaliação dos indicadores, compreende as ferramentas de visualização da informação contida no SIMPPA, sejam elas destinadas a acompanhamento gerencial ou para a fiscalização por Órgãos de controle.

32. Por fim, a Etapa V, especificação técnica do sistema, tendo por base o desenho conceitual descrito no item acima, se subdividiu nos mesmos três módulos anteriormente elencados.

32.1. No módulo de entrada de dados foram definidas as datas de abertura e fechamento do sistema, bem como uma graduação em cores (verde, amarela e vermelha) para sinalização quanto ao preenchimento total, parcial ou inexistente das informações necessárias para cada indicador. Além disso, ficaram definidos os diversos perfis de usuários e seus respectivos graus de acesso aos dados do sistema.

32.2. No módulo de acompanhamento da entrada de dados, o sistema deverá alertar os usuários a respeito de eventuais inconsistências ou atrasos, por meio de mensagens automáticas contendo o calendário de preenchimento, quais informações estão incompletas ou imprecisas, se há atrasos relativos a meses anteriores, entre outros. Além disso, será dado um tratamento para cada tipo de atraso – se foi justificado, se é relativo ao mês corrente ou ao anterior, se houve alerta as superiores do responsável, etc. –, gerando um painel com dados consolidados (por Órgão, por indicador, por programa) para monitoramento.

32.3. Para o último módulo da Etapa 5, de monitoramento e saída de dados, as especificações técnicas compreendem a dinâmica do sistema quanto à sua fluidez e responsividade. Definiu-se o layout modo a garantir a navegação entre as diversas camadas de maneira direta, com teclas de “ir” e “voltar”, menu dinâmico e sistema de buscas com função de autopreenchimento.

33. Em dezembro de 2015 foram finalizadas as atividades referentes ao projeto, tendo sido completadas todas as etapas de 1 a 5. Dessa maneira, pela soma dos percentuais atribuídos a cada etapa, o indicador Porcentagem de realização pela CPA da nova sistemática de monitoramento e avaliação do PPA – I5 atingiu a meta de 100%.


IACM: Índice Agregado de Cumprimento de Metas


34. Diante do exposto, apresenta-se a seguir o Desempenho Final do Índice Agregado de Cumprimento de Metas.

35. O Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) é calculado através da multiplicação dos índices de cumprimento de metas (IC) de cada indicador pelos seus respectivos pesos, conforme fórmula abaixo:


IACM = [IC(I1a) X 0,1 + IC(I1b) X 0,1 + IC(I2a) X 0,15 + IC(I2b) X 0,05 + IC(I3a) X 0,05 + IC(I3b) X 0,15 + IC(I4a) X 0,1 + IC(I4b) X 0,1 + IC(I4c) X 0,1 + IC(I5) X 0,1]

IACM = [(1,2 X 0,1) + (1,2 X 0,1) + (1,2 X 0,15) + (1,0 X 0,05) + (1,0 X 0,05) + (0,8667 X 0,15) + (0,0 X 0,1) + (0,0 X 0,1) + (0,0 X 0,1) + (1,0 X 0,1)]

IACM = 0,7500 ou 75,00%


36. Em conclusão, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) da Bonificação por Resultados da Secretaria de Planejamento e Gestão para o exercício de 2015 ficou em 75% (setenta e cinco por cento).


Extrato do Contrato

Processo: SPG 1723/2015

CONTRATO Nº 008/2016 - GS

CONTRATO PRODESP Nº PD015106

CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CONTRATADO: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP

CNPJ: 62.577.929/0001-35

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de informática, pela CONTRATADA, para a manutenção dos Sistemas Transacionais e outros serviços compatíveis com a sua finalidade, relacionados nas Planilhas de Orçamento de Serviços (Anexo I), na Especificação de Serviços e Preços nº E0150135 (Anexo II).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOSnoss

3.1- O valor total estimado do presente contrato é de R$ 6.136.843,68, sendo o valor de R$ 2.045.614,56 para o presente exercício, R$ 3.068.421,84 para o exercício de 2017, e R$ 1.022.807,28 para o exercício de 2018, consignados aos Códigos 290101 - SPG - Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho: 04.126.2909.5516.0000 - Informatização Processo Planejamento Orçamento Estado, Natureza de Despesa: 339039.11 - Servi- ços prestados pela PRODESP;

3.2- Este contrato é pactuado com cláusula resolutiva, cuja implementação dar-se-á no primeiro dia de janeiro de cada exercício abrangido, e caso não se verifique a suficiência de recursos orçamentários aptos a suportar as despesas daquele exercício a CONTRATANTE deverá formalizar a devida redução, com adequação dos serviços contratados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1- O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal, mediante termo e manifestação das partes contratantes em até 60 dias anteriores ao vencimento.

ASSINATURA: 05-05-2016

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 15/06/2016 - Consultar DOE - pág 04