Resolução SPG nº 22, de 11 de junho de 2015
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O Secretário de Planejamento e Gestão, à vista do disposto na Resolução SPDR nº 08, de 27 de agosto de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:
Artigo 1º – O valor do Índice Agregado de Cumprimento de
Metas – IACM, referente ao exercício de 2014, corresponde a
70,75% para a Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme
apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPDR nº 11, de 17 de julho de 2011, e consubstanciada na nota técnica
anexa.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nota Técnica 04/2014 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR - Exercício de 2014
Apuração dos resultados dos indicadores da Secretaria de
Planejamento e Gestão
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução SPDR nº 11, de 17 de julho de 2011, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados dos indicadores abaixo indicados.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2014.
3. A apuração dos indicadores I1, I2, I3, I4, I5, I6 e I7 é apresentada nos parágrafos subsequentes. A metodologia para a apuração dos mesmos consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 19 de setembro de 2014.
4. O Índice de Execução Financeira de Convênios (I1) é calculado pela relação entre o total de recursos transferidos via convênio e o total de recursos disponíveis para este fim. Segundo a resolução que define o indicador, serão considerados como recursos transferidos via convênio os que forem empenhados até o final do exercício e será considerado como o total de recursos disponíveis para transferência via convênios os que constam nas ações “Atuação especial em municípios” (2272) e “Articulação municipal e consórcio de municípios” (4477).
4.1. A Tabela 1, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos.
Tabela 1
Tabela disponível no DOE de 20/06/2015 CONSULTAR DOE. pág. 03
4.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do Índice de Execução
Financeira de Convênios (I1), de forma a explicitar seu resultado.
I1 = 306.323.107,18 / 306.323.107,18 = 1, ou 100%
4.3. A Resolução Conjunta CC/SGP nº 08, de 19 de setembro de 2014 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 93%
e definiu como meta o valor de 97%.
4.4. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador é calculado pela razão da diferença entre o valor efetivo para o indicador e a linha de base estabelecida e a diferença entre a meta e a linha de base.
IC = (EFETIVO – LINHA DE BASE) / (META – LINHA DE BASE)
4.5. Sendo assim, o indicador Índice de Execução Financeira de Convênios (I1) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC
conforme apurado abaixo:
(100% – 93%)
IC (I1) = ----------------------- = 1,75, ou 175%
(97% – 93%)
4.6. Atendendo ao disposto no artigo 12 da Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 19 de setembro de 2014, e ao disposto no artigo 7 da
Resolução SPDR nº 08, de 27 de agosto de 2013, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:
IC (I1) = 1,2, ou 120%
5. A Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2) é calculada pela relação entre o total das despesas
com investimentos e a despesa total, sendo tais componentes definidos conforme o artigo terceiro da Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 19 de setembro de 2014.
5.1. A Tabela 2, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima mencionados
Tabela disponível no DOE de 20/06/2015 CONSULTAR DOE. pág. 03
5.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Proporção
de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 2.
I2 = 12.134.377.172,85 / 185.671.397.142,83= 6,54%
5.3. A Resolução Conjunta CC/SGP nº 08, de 19 de setembro de 2014 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de
3,00% e definiu como meta o valor de 7,91%.
5.4. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 72,10% para o exercício de 2014.
(6,54% – 3,00%)
IC (I2) = ----------------------- = 72,10%
(7,91% – 3,00%)
6. O índice de Execução da Fonte Operações de Crédito (I3) é calculado pela relação entre o valor liquidado de operações
de crédito e a dotação inicial de operações de crédito, sendo tais componentes definidos conforme o artigo quarto da Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 19 de setembro de 2014.
6.1. A Tabela 3, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima mencionados
6.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do Índice de Execução da Fonte Operações de Crédito (I3), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 3.
I3 = 5.986.394.227/ 9.290.331.714 = 64,44%
6.3. A Resolução Conjunta CC/SGP nº 08, de 19 de setembro de 2014 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de
37,19% e definiu como meta o valor de 75,00%.
6.4. Sendo assim, o indicador Índice de Execução da Fonte Operações de Crédito (I3) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 72,07% para o exercício de 2014.
(64,44% – 37,19%)
IC (I3) = ---------------------------- = 72,07%
(75,00% – 37,19%)
7. O Índice de Execução Orçamentária (I4) é calculado pela relação entre o orçamento executado e orçamento atual. O orçamento
executado é dado pela despesa liquidada até o final do exercício (inclusive as inscritas em restos a pagar), excluídas as despesas
intraorçamentárias. O orçamento atual, por sua vez, é dado pela dotação atual ao final do exercício, sendo a dotação atual a dotação
inicial mais as possíveis suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício, excluídas as despesas intraorçamentárias.
7.1. A Tabela 4, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos
Tabela disponível no DOE de 20/06/2015 CONSULTAR DOE. pág. 03
7.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Índice de Execução Orçamentária (I4), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 4.
I4 = 185.671.397.142,83 / 195.389.627.912,57 = 95,03%
7.3. A Resolução Conjunta CC/SGP nº 08, de 19 de setembro de 2014 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de
94,42% e definiu como meta o valor de 96,71%.
7.4. Sendo assim, o indicador Índice de Execução Orçamentária (I4) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 26,64% para o exercício de 2014.
(95,03% – 94,42%)
IC (I4) = ----------------------- = 26,64%
(96,71% – 94,42%)
8. A Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) é calculada pela relação entre o total das despesas
de custeio e o orçamento total. A despesa de custeio corresponde ao valor contido na conta custeio de atividade (grupo 33) ao
final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício, excluídos os valores de transferências a municípios, despesas
de sentenças judiciais, despesas intraorçamentárias, despesas com regime previdenciário e PASEP. Considera-se orçamento total a
despesa liquidada ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício.
8.1. A Tabela 5, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos.
Tabela disponível no DOE de 20/06/2015 CONSULTAR DOE. pág. 03
8.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Proporção
de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 5.
I5 = 38.805.705.097,38 / 185.671.397.142,83 = 20,90%
8.3. A Resolução Conjunta CC/SGP nº 08, de 19 de setembro de 2014 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de
21,17% e definiu como meta o valor de 20,75%.
8.4. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 64,29% para o exercício de 2014.
(20,90% – 21,17%)
IC (I5) = -------------------------- = 64,29%
(20,75% – 21,17%)
9. O Índice de Execução de Metas da Lei Orçamentária Anual (I6) é calculado pela razão entre o número de ações com percentual
de execução da meta igual ou maior a 75% e o total de ações, sendo consideradas as ações do Poder Executivo com meta declarada
na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014.
9.1. O número de ações com meta declarada na LOA 2014, referentes ao Poder Executivo, foi de 595. O número de ações com percentual de execução da meta igual ou maior que 75% foi de 484. Assim, o resultado obtido para o indicador foi de 81,34%.
I6 = 484 / 595 = 81,34%
9.2. A Resolução Conjunta CC/SGP nº 08, de 19 de setembro de 2014 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 72%
e definiu como meta o valor de 82%.
9.3. Sendo assim, o Índice de Execução de Metas da Lei Orçamentária Anual (I6) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 93,40% para o exercício de 2014.
(81,34% – 72%)
IC (I6) = -------------------------- = 93,40%
(82% – 72%)
10. O Índice de Aprovação de Concessões e Parcerias Público-Privadas (I7) é calculado pela razão entre o total de projetos de
concessões e PPPs com modelagem final aprovada pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGPPP e o total de projetos
de concessões e PPPs com modelagem final encaminhado pela Unidade de Parcerias Público-Privadas – UPPP para deliberação do
referido Conselho.
10.1. O resultado do Índice de Aprovação de Concessões e Parcerias Público-Privadas validado pelo Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados e aprovado pela Comissão Intersecretarial a que se refere o Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010, é de 0%. Consequentemente, o Índice de Cumprimento de Metas deste indicador, para efeitos de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, é 0%.
11. Considerando os Índices de Cumprimento de Metas – IC de cada indicador, pode-se obter o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM:
IACM = [ IC(I1)x0,2 + IC(I2)x0,15 + IC(I3)x0,2+ IC(I4)x0,15 + IC(I5)x0,2 + IC(I6)x0,05 + IC(I7)x0,05 ] =
= [ 120% x 0,2 + 72,10% x 0,15 + 72,07% x 0,2 + 26,64% x 0,15 + 64,29% x 0,2 + 93,40 x 0,05 + 0% x 0,05= 70,75%
11.1. A tabela 6 resume os resultados obtidos para o período de avaliação referente ao exercício de 2014
Tabela disponível no DOE de 20/06/2015 CONSULTAR DOE. pág. 03
9.3. Em conclusão, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) da Bonificação por Resultados da Secretaria de Planejamento
e Gestão para o exercício de 2014 ficou em 70,75%.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 20/06/2015 CONSULTAR DOE. pág. 03