Resolução SPG nº 09 , de 12 de abril de 2016
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Dispõe sobre a expedição de Guia para Perícia Médica - GPM mediante a apresentação de atestado emitido por profissional da área médico-odontológica
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de regulamentar a expedição de Guia para Perícia Médica - GPM para a concessão de Licença para Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, e
Considerando a inovação para adequação à emissão da guia do sistema eletrônico, e Considerando a adequação às resoluções do Conselho Federal de Medicina (Resoluções nº 1.658/2002 e nº 1.851/2008), e
Considerando a transferência do Departamento de Perícias Médicas do Estado, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015.
Resolve:
Artigo 1º - A Guia para Perícia Médica - GPM, de que trata
o artigo 27 do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988,
será expedida para fins de Licença para Tratamento de Saúde e
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, previstas,
respectivamente, nos incisos I e IV do artigo 181, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, por meio do sistema eletrônico
disponibilizado pelo DPME, mediante apresentação de
atestado, emitido por profissional da área médico-odontológica,
no qual conste:
I - o diagnóstico;
II – a provável data de início da doença;
III - manifestações clínicas e laboratoriais;
IV - a conduta terapêutica e periodicidade de acompanhamento;
V – a evolução da patologia;
VI - as consequências à saúde do periciando;
VII - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação;
VIII – o registro dos dados de maneira legível;
IX – identificação do médico assistente emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no respectivo Conselho Regional.
Artigo 2º - O atestado, de que trata o artigo 1º desta Resolução,
deverá ser apresentado junto à unidade responsável pela
expedição da GPM das Secretarias de Estado, da Procuradoria
Geral do Estado e das Autarquias que deverá garantir o resguardo
das informações nele contidas, preservando a privacidade do
servidor, em especial no que se refere à Classificação Internacional
de Doenças - CID 10.
Parágrafo único – Na impossibilidade de emissão da GPM pelo sistema informatizado do DPME caberá à unidade responsável pela expedição da guia solicitar o agendamento da perícia médica por meio do endereço eletrônico: periciasmedicas@ sp.gov.br, devendo obrigatoriamente encaminhar:
I – Guia de Perícia Médica devidamente preenchida, conforme modelo disponível no sitio: www.dpme.sp.gov.br/gpm.html;
II – cópia do atestado médico digitalizado.
Artigo 3º - Independentemente da realização da inspeção
médica pelo órgão oficial e da publicação de seu resultado, o
servidor reassumirá o exercício de seu cargo no dia útil seguinte
ao término do período de afastamento indicado no atestado de
que trata o artigo 1º desta Resolução.
Artigo 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se a Resolução SGP nº 27, de 24 de maio de 2012
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 13/04/2016 - Consultar DOE, pág 06