Resolução SPDR nº 16, de 07 de outubro de 2014
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O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução SPDR nº 08, de 27 de agosto de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:
Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 2º trimestre do exercício de 2014, corresponde
a 77,78% (setenta e sete inteiros e setenta e oito centésimos por cento) para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional,
conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPDR nº 11, de 17 de julho de 2014, e consubstanciada
na nota técnica anexa.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota Técnica 02/2014 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR
Exercício de 2014
Período de Avaliação: 2º Trimestre
Apuração do resultado do indicador da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução SPDR nº 11, de 17/07/14, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados do
indicador abaixo indicado.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o segundo trimestre de 2014.
3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 19 de setembro de 2014, somente o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) deve ser apurado trimestralmente.
4. A apuração desse indicador para o segundo trimestre de 2014 é apresentada nos parágrafos subsequentes.
5. A metodologia para o cálculo da Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 19 de setembro de 2014. De acordo com tal resolução, a despesa de custeio corresponderá ao valor contido na conta custeio de atividade (grupo 33) ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício, excluídos os valores de transferências a municípios, despesas de sentenças judiciais, despesas intraorçamentárias, despesas com regime previdenciário e PASEP. Ainda segundo a Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 19 de setembro de 2014, será considerado orçamento total a despesa liquidada ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício.
6. O valor obtido para cada uma das parcelas acima descritas encontra-se na tabela 1 abaixo.
Tabela 1
DISCRIMINAÇÃO | LIQUIDADO 2014/2º TRIMESTRE |
CUSTEIO DE ATIVIDADE | 37.865.351.621,47 |
(-) TRANSF. MUNICÍPIOS (AGE - constituc. e legais) | 20.207.112.727,25 |
(-) SENTENÇAS JUDICIAIS | 693.796.562,23 |
(-) SPPREV (INTRAORÇAMENTÁRIA + REGIME PREVIDÊNCIÁRIO) | 879,83 |
(-) PASEP | 639.316.840,23 |
TOTAL | 16.325.124.611,93 |
TOTAL DO ORÇAMENTO | 95.000.208.314,94 |
(-) DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA | 10.525.535.717,62 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 84.474.672.597,32 |
PARTICIPAÇÃO % | 19,33 |
Fonte: Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO
7. A Resolução Conjunta CC/SGP nº 08, de 19 de setembro de 2014 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 20,10% e definiu como meta o valor de 19,11%, ambos para o 2º trimestre.
'8. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador proporção de despesas de custeio em relação ao orçamento total é calculado pela razão da diferença entre o valor efetivo para o indicador e a linha de base estabelecida e a diferença entre a meta e a linha de base.
(1) IC = (EFETIVO – LINHA DE BASE) / (META – LINHA DE BASE)
9. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) apresenta Índice de Cumprimento
de Metas – IC de 77,78% para o 2º trimestre.
(2) IC= (19,33% – 20,10%) / (19,11% – 20,10%) = 77,78%
10. Considerando que o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) é o único da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional a ser apurado trimestralmente, conclui-se que o Índice Agregado de Cumprimento de
Metas - ICA é idêntico ao Índice de Cumprimento de Metas – IC verificado para o indicador. Consequentemente, o Índice Agregado de
Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao 2º trimestre de 2014, é de 77,78% (setenta e sete inteiros
e setenta e oito centésimos por cento).
Dados Técnicos da Publicação
Publicando no DOE de 08/10/2014 Consultar DOE, Pág. 03