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Resolução SPDR nº 16, de 07 de outubro de 2014

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O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução SPDR nº 08, de 27 de agosto de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 2º trimestre do exercício de 2014, corresponde a 77,78% (setenta e sete inteiros e setenta e oito centésimos por cento) para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPDR nº 11, de 17 de julho de 2014, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 02/2014 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR

Exercício de 2014

Período de Avaliação: 2º Trimestre

Apuração do resultado do indicador da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional


1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução SPDR nº 11, de 17/07/14, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados do indicador abaixo indicado.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o segundo trimestre de 2014.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 19 de setembro de 2014, somente o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) deve ser apurado trimestralmente.

4. A apuração desse indicador para o segundo trimestre de 2014 é apresentada nos parágrafos subsequentes.

5. A metodologia para o cálculo da Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 19 de setembro de 2014. De acordo com tal resolução, a despesa de custeio corresponderá ao valor contido na conta custeio de atividade (grupo 33) ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício, excluídos os valores de transferências a municípios, despesas de sentenças judiciais, despesas intraorçamentárias, despesas com regime previdenciário e PASEP. Ainda segundo a Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 19 de setembro de 2014, será considerado orçamento total a despesa liquidada ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício.

6. O valor obtido para cada uma das parcelas acima descritas encontra-se na tabela 1 abaixo.

Tabela 1

DISCRIMINAÇÃO LIQUIDADO 2014/2º TRIMESTRE
CUSTEIO DE ATIVIDADE 37.865.351.621,47
(-) TRANSF. MUNICÍPIOS (AGE - constituc. e legais) 20.207.112.727,25
(-) SENTENÇAS JUDICIAIS 693.796.562,23
(-) SPPREV (INTRAORÇAMENTÁRIA + REGIME PREVIDÊNCIÁRIO) 879,83
(-) PASEP 639.316.840,23
TOTAL 16.325.124.611,93
TOTAL DO ORÇAMENTO 95.000.208.314,94
(-) DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 10.525.535.717,62
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 84.474.672.597,32
PARTICIPAÇÃO % 19,33

Fonte: Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO

7. A Resolução Conjunta CC/SGP nº 08, de 19 de setembro de 2014 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 20,10% e definiu como meta o valor de 19,11%, ambos para o 2º trimestre.

'8. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador proporção de despesas de custeio em relação ao orçamento total é calculado pela razão da diferença entre o valor efetivo para o indicador e a linha de base estabelecida e a diferença entre a meta e a linha de base.


(1) IC = (EFETIVO – LINHA DE BASE) / (META – LINHA DE BASE)


9. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 77,78% para o 2º trimestre.


(2) IC= (19,33% – 20,10%) / (19,11% – 20,10%) = 77,78%


10. Considerando que o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) é o único da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional a ser apurado trimestralmente, conclui-se que o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA é idêntico ao Índice de Cumprimento de Metas – IC verificado para o indicador. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao 2º trimestre de 2014, é de 77,78% (setenta e sete inteiros e setenta e oito centésimos por cento).

Dados Técnicos da Publicação

Publicando no DOE de 08/10/2014 Consultar DOE, Pág. 03