Resolução SMA n° 51, de 27 de junho de 2013
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Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro-labore” e dá outras providências
O Secretário do Meio Ambiente, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação "pro-labore", a que se refere o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada uma função de serviço público referente a unidade abaixo relacionada, da Secretaria do Meio Ambiente, reorganizada pelo Decreto nº 57.933, de 02 de abril de 2012:
Centro Técnico – função de serviço público de Diretor Técnico II, referência 11 da Escala de Vencimentos-Comissão, instituída pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Coordenadoria | Departamento | Centro | Decreto 57.933, de 02/04/2012 |
Coordenadoria de Administração | Departamento de Infraestrutura | Centro de Serviços Gerais | Artigo 6°, inciso III, alínea “c” |
Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício da função retribuída mediante “pro-labore”, nos termos do artigo 1º desta Resolução, os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no artigo 5º, Anexo IV da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Artigo 3º - O valor do "Pro-labore" a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar as funções de serviço público classificada nos termos desta resolução, será fixado através de Ato específico.
Artigo 4º - As despesas decorrentes de execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 27-05-2013
Dados Técnicos da Publicação
Publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de junho de 2013, Consultar DOE