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Resolução SJDC nº 291, de 15 de julho de 2013

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Classificação de função de serviço público, para efeito de atribuição de gratificação “pro labore”


A SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, com fundamento no Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, RESOLVE:


Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na Referência, Tabela e Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a função de serviço público de Diretor Técnico II, Referência 11, Tabela I da Escala de Vencimentos Comissão, destinada ao Centro de Orçamento e Gerenciamento de Fundos - COGF, do Departamento de Finanças da Coordenadoria Geral de Administração, previsto no inciso II, alínea a, do artigo 7º do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013.


Artigo 2º - O valor do “pro labore” a ser pago ao funcionário ou servidor que desempenha ou vier a desempenhar a função de serviço público de que trata esta Resolução será fixado através de ato específico.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.


Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de julho de 2013 Consultar DOE