Resolução SJDC nº 282, de 15 de julho de 2013
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Classificação de função de serviço público, para efeito de atribuição de gratificação “pro labore”
A SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, com fundamento no Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, RESOLVE:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na Referência, Tabela e Escala de Vencimentos- Comissão, instituída pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a função de serviço público de Diretor Técnico III, Referência 14, Tabela I da Escala de Vencimentos Comissão, destinada ao Grupo de Planejamento e Fiscalização
de Obras e Serviços - GPFOS, que integra a Chefia de Gabinete da Administração Superior da Secretaria e da Sede, previsto no inciso VI, artigo 6º, do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013.
Artigo 2º - O valor do “pro labore” a ser pago ao funcionário ou servidor que desempenha ou vier a desempenhar a função de serviço público de que trata esta Resolução será fixado através de ato específico.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de julho de 2013 Consultar DOE