Resolução SG nº 19, de 20 de abril de 2016
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Dispõe sobre a publicação de diárias e passagens aéreas no Portal da Transparência
O Secretário de Governo, à vista das disposições do Decreto nº 61.934, de 20 de abril de 2016 resolve:
Artigo 1º - A publicação de informações individualizadas
sobre o pagamento de diárias e passagens aéreas a agentes
públicos, no âmbito da administração direta e indireta do Estado,
observará o disposto nesta resolução.
Artigo 2º - Os dirigentes dos órgãos e entidades estaduais
designarão, até o dia 29-4-2016, o responsável pela consolidação
e envio das informações de que trata o art. 1º desta
resolução, além dos respectivos suplentes.
Parágrafo único - A designação de que trata o “caput” deste artigo e ulteriores modificações serão comunicadas à Ouvidoria Geral do Estado, por meio do endereço eletrônico transparência@sp.gov.br, indicando o nome, cargo e meios para contato com o servidor designado.
Artigo 3º - Os servidores designados na forma do art. 2º
providenciarão, mensalmente, as informações consolidadas referentes
aos agentes públicos pertencentes ao quadro de pessoal
do respectivo órgão ou entidade.
§ 1º - As informações relativas a cada mês deverão ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente e conterão os seguintes dados:
1. nome do agente público;
2. cargo ou função no qual se encontra em exercício;
3. destino, motivo e período do deslocamento;
4. valor discriminado das despesas com passagens aéreas e diárias.
§ 2º - As informações relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2016 deverão ser enviadas até o dia 15 de maio de 2016.
Artigo 4º - As informações serão consolidadas em planilha no
formato xls ou equivalente, conforme modelo anexo a esta resolução.
§ 1º - A planilha a que alude o “caput” deste artigo deverá ser enviada para o e-mail diarias@sp.gov.br.
§ 2º - Os servidores a que se refere o “caput” do artigo 3º desta resolução serão responsáveis pela autenticidade das informações disponibilizadas.
Artigo 5º - Na hipótese de não encaminhamento das informações
consolidadas nos prazos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do
artigo 3º desta resolução, a Ouvidoria Geral do Estado contactará
eletronicamente o responsável para esclarecimentos no prazo de
5 dias, e, caso não haja cumprimento da regra, comunicará à Corregedoria
Geral da Administração, para as providências cabíveis.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 21/04/2016 - Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2016.