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Resolução SG nº 19, de 20 de abril de 2016

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Dispõe sobre a publicação de diárias e passagens aéreas no Portal da Transparência

O Secretário de Governo, à vista das disposições do Decreto nº 61.934, de 20 de abril de 2016 resolve:


Artigo 1º - A publicação de informações individualizadas sobre o pagamento de diárias e passagens aéreas a agentes públicos, no âmbito da administração direta e indireta do Estado, observará o disposto nesta resolução.


Artigo 2º - Os dirigentes dos órgãos e entidades estaduais designarão, até o dia 29-4-2016, o responsável pela consolidação e envio das informações de que trata o art. 1º desta resolução, além dos respectivos suplentes.

Parágrafo único - A designação de que trata o “caput” deste artigo e ulteriores modificações serão comunicadas à Ouvidoria Geral do Estado, por meio do endereço eletrônico transparência@sp.gov.br, indicando o nome, cargo e meios para contato com o servidor designado.


Artigo 3º - Os servidores designados na forma do art. 2º providenciarão, mensalmente, as informações consolidadas referentes aos agentes públicos pertencentes ao quadro de pessoal do respectivo órgão ou entidade.

§ 1º - As informações relativas a cada mês deverão ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente e conterão os seguintes dados:

1. nome do agente público;

2. cargo ou função no qual se encontra em exercício;

3. destino, motivo e período do deslocamento;

4. valor discriminado das despesas com passagens aéreas e diárias.

§ 2º - As informações relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2016 deverão ser enviadas até o dia 15 de maio de 2016.


Artigo 4º - As informações serão consolidadas em planilha no formato xls ou equivalente, conforme modelo anexo a esta resolução.

§ 1º - A planilha a que alude o “caput” deste artigo deverá ser enviada para o e-mail diarias@sp.gov.br.

§ 2º - Os servidores a que se refere o “caput” do artigo 3º desta resolução serão responsáveis pela autenticidade das informações disponibilizadas.


Artigo 5º - Na hipótese de não encaminhamento das informações consolidadas nos prazos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 3º desta resolução, a Ouvidoria Geral do Estado contactará eletronicamente o responsável para esclarecimentos no prazo de 5 dias, e, caso não haja cumprimento da regra, comunicará à Corregedoria Geral da Administração, para as providências cabíveis.


Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 21/04/2016 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2016.