Decreto nº 61.934, de 20 de abril de 2016
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Dispõe sobre a publicação de informações relativas à concessão de diárias e emissão de passagens aéreas no Portal da Transparência Estadual GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os órgãos e entidades da administração pública
estadual deverão publicar, no Portal da Transparência do
Governo do Estado de São Paulo - www.transparencia.sp.gov.br, informações individualizadas sobre o pagamento de diárias e
passagens aéreas a agentes públicos pertencentes aos respectivos
quadros de pessoal.
§ 1º - As informações a que se refere o “caput” deste artigo serão enviadas ao endereço eletrônico diarias@sp.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorreram os pagamentos, e conterão os seguintes elementos:
1. nome do agente público;
2. cargo ou função no qual se encontra em exercício;
3. destino, motivo e período do deslocamento;
4. valor das despesas com passagens aéreas e com diárias.
§ 2º - Os dirigentes dos órgãos e entidades estaduais referidos no “caput” deste artigo designarão, até o dia 30 de abril de 2016, o responsável pela consolidação e envio das informações de que trata este artigo.
§ 3º - Os servidores designados na forma do § 2º serão responsáveis pela autenticidade das informações.
Artigo 2º - Os representantes da Fazenda do Estado, junto
às empresas por esta controladas, tomarão as providências
que se fizerem necessárias para o atendimento das normas do
presente diploma.
Artigo 3º - Este decreto não se aplica às universidades
públicas estaduais.
Artigo 4º - A Corregedoria Geral da Administração, no âmbito de
suas atribuições, zelará pelo cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - As normas complementares para aplicação deste
decreto serão expedidas mediante resolução do Secretário de Governo.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 21/04/2016 - Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2016.