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Resolução SG nº 15, de 28 de fevereiro de 1992

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Dispõe sobre o cálculo das gratificações concedidas nos termos do artigo 395 do Decreto 42.850, de 30-12-63


O Secretário do Governo, considerando que as alterações introduzidas no Decreto 34.666, de 26-2-92, fixou como base de cálculo para concessão de gratificação de representação a importância correspondente a 2 vezes o valor da Faixa 32, da Tabela I, da Escala de Vencimentos cargos em Comissão, prevista na Lei complementar nº 556, de 15 de dezembro de 1988;

considerando que impõe adequar a nova base de cálculo as gratificações concedidas nos termos do artigo 395 do Decreto nº 42.850, de 30-12-63, resolve:


Artigo 1º - As gratificações concedidas nos termos do artigo 395 do Decreto 42.850, de 30 de dezembro de 1963, passam a fazer parte integrante desta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
6% 6%
9% 9%
11% 11%
14% 14%
17% 17%
20% 20%
23% 23%
26% 26%
34% 38%
37% 38%
42% 40%
52% 47%
57% 50%
63% 55%
72% 55%
79% 58%
82% 58%
94% 65%
113% 72%
133% 82%
136% 84%
155% 95%

Dados Técnicos da Publicação

  • DOE. De 29/02/92