Resolução SG nº 15, de 28 de fevereiro de 1992
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Dispõe sobre o cálculo das gratificações concedidas nos termos do artigo 395 do Decreto 42.850, de 30-12-63
O Secretário do Governo, considerando que as alterações introduzidas no Decreto 34.666, de 26-2-92, fixou como base de cálculo para concessão de gratificação de representação a importância correspondente a 2 vezes o valor da Faixa 32, da Tabela I, da Escala de Vencimentos cargos em Comissão, prevista na Lei complementar nº 556, de 15 de dezembro de 1988;
considerando que impõe adequar a nova base de cálculo as gratificações concedidas nos termos do artigo 395 do Decreto nº 42.850, de 30-12-63, resolve:
Artigo 1º - As gratificações concedidas nos termos do artigo 395 do Decreto 42.850, de 30 de dezembro de 1963, passam a fazer parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
6% | 6% |
9% | 9% |
11% | 11% |
14% | 14% |
17% | 17% |
20% | 20% |
23% | 23% |
26% | 26% |
34% | 38% |
37% | 38% |
42% | 40% |
52% | 47% |
57% | 50% |
63% | 55% |
72% | 55% |
79% | 58% |
82% | 58% |
94% | 65% |
113% | 72% |
133% | 82% |
136% | 84% |
155% | 95% |
Dados Técnicos da Publicação
- DOE. De 29/02/92