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Resolução SG nº 08, de 26 de janeiro de 2015

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Cessa os afastamentos de servidores da Secretaria da Educação na forma que especifica, e dá providências correlatas


O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições legais, resolve:


Artigo 1º - Ficam cessados, a partir de 06 de julho de 2015, os afastamentos de todos os servidores da Secretaria da Educação, devendo, a partir desta data, retornarem aos seus órgãos de origem.

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os afastamentos de servidores requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando insubsistente a Resolução SG nº 06, de 20 de janeiro de 2015.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 27/01/2015 - Consultar DOE