Resolução SGP nº 33, de 21 de junho de 2012
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Institui o processo de certificação ocupacional para as funções de gerencia e supervisão na São Paulo Previdência - SPPrev, e constitui o Comitê Técnico de Certificação Previdenciária
O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 3º, 4º e 10 do Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, e na Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o processo de certificação ocupacional para as funções de gerencia e supervisão na São Paulo
Previdência-SPPrev.
Artigo 2º - Para fins de implementação do processo de certificação ocupacional de que trata o artigo 1º, fica constituído Comitê Técnico de Certificação Previdenciária com o objetivo de:
I - estabelecer a matriz de competências da função, em conjunto com o organismo certificador;
II - acompanhar e validar todo o processo de certificação ocupacional;
III - identificar servidores para compor Equipes de Trabalho, visando contribuir na construção do processo de certificação ocupacional;
IV - acompanhar os trabalhos realizados pela entidade certificadora externa garantindo o alinhamento dos trabalhos com os objetivos traçados para a certificação ocupacional;
V - proceder à elaboração de comunicados e informativos relativos aos processos, bem como a sua publicação;
VI - deliberar sobre as propostas gerais apontadas pela entidade certificadora externa;
Parágrafo Único – O Comitê Técnico de Certificação Previdenciária poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento do processo de certificação ocupacional.
Artigo 3º - Ficam designados, como membros do Comitê Técnico de Certificação Previdenciária, os servidores abaixo relacionados:
I – como representante da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, SILVIA REGINA GASPAR, RG 23.705.005-5, Executivo Público, que será seu presidente;
II – como representantes da Gerencia de Recursos Humanos da São Paulo Previdência-SPPrev:
a) DANIELLE CAROLINE MACIEL NASCIMENTO, RG 26.369.056-8;
b) ROGLES DE OLIVEIRA CAMARGO ANDRADA, RG 41.919.201-3;
III – como representantes das áreas de gerencia e supervisão:
a) PAULO GARCIA DE AQUINO, RG. 10.463.021;
b) MARA CARVALHO JOSSE, RG. 16.371.053.
Artigo 4º - Os serviços prestados pelos servidores, ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo o seu presidente convocar seus integrantes sempre que necessário.
Parágrafo Único – Havendo indisponibilidade de comparecer às convocações, os designados nos termos do artigo 3º desta resolução poderão se fazer representar por servidores da mesma área, sem poder de deliberação e decisão junto ao comitê, mediante comunicação formal com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE de 22/06/2012, p. 9. Consultar DOE.