Resolução SGP nº 13, de 16 de abril de 2010
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Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - tecReg
O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições delegadas no § 5º do artigo 2º do Decreto nº 54.849, de 01 de outubro de 2009 e,
Considerando o Decreto nº 54.849, de 01 de outubro de 2009, que institui o Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - tecReg;
Considerando a Resolução SGP nº 05, de 23 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento Interno do Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - tecReg;
Considerando a Resolução SGP nº 06, de 23 de fevereiro de 2010, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 54.849, para o funcionamento do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo – tecReg;
resolve:
Artigo 1º - Designar os membros do Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - tecReg, na seguinte conformidade:
I – da Secretaria de Gestão Pública:
a) Mário Augusto Porto, RG nº 11.347.471, representante do Gabinete do Secretário;
b) Thiago Souza Santos, RG nº 27.415.858-9, representante da Unidade Central de Recursos Humanos;
b) Eliana Cristina Lino Malagrino, RG 11.311.533-2, representante da Unidade Central de Recursos Humanos;
Substituição promovida pela Resolução SGP nº 26, de 1º de agosto de 2011.
II – da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP:
a) Tomas Lucio Freund, RG nº 3.166.064, representante;
b) Dulcinéia Teresinha Cadoni Ruiz Caro, RG 16.681.141, suplente.
III – da Secretaria de Administração Penitenciária:
a) Leda Maria Gonzaga, RG nº 9.251.837, representante;
b) Ivanilda Ribeiro dos Santos, RG nº 12.637.743-1, suplente;
IV – da Secretaria da Saúde:
a) Otilia Simões Janeiro Gonçalves, RG nº 4.824.953, representante;
b) Yamara Salgado Martins, RG nº 11.536.013, suplente;
V – da Secretaria da Fazenda:
a) Fabio Augusto dos Santos, RG nº 23.675.421-X, representante;
b) Flávio Augusto Barão Ribeiro, RG nº 12.528.974-8, suplente;
Parágrafo único - a coordenação do Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo – tecReg será exercida pelo servidor indicado no inciso I, alínea a, deste artigo.
Artigo 2º - Os serviços prestados pelos servidores, ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais.
Artigo 3º - O Comitê Gestor do tecReg deverá apresentar mensalmente ao titular da Pasta da Secretaria de Gestão Pública, o relatório gerencial das atividades.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.