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Resolução SGGD nº 21, de 05 de maio de 2025

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Dispõe sobre a substituição eventual de titulares de cargos em comissão e funções em confiança no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 14 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, e demais normas aplicáveis,

Resolve:

Artigo 1º - Estabelecer regras e procedimentos para a substituição eventual dos titulares de cargos em comissão e funções de confiança de comando, previstos na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado.


Artigo 2º - A substituição de que trata esta Resolução será autorizada nas seguintes hipóteses:

I - afastamento legal ou temporário do titular do cargo em comissão ou função de confiança;

II - vacância temporária do cargo em comissão ou função de confiança, até o seu provimento definitivo.


Artigo 3º - Poderão ser designados como substitutos os servidores que atendam aos requisitos e condições exigidos para o provimento do respectivo cargo em comissão ou função de confiança, conforme disposto na legislação vigente.


Artigo 4º - A substituição será automática e decorrerá da necessidade do serviço, observadas as hipóteses previstas no artigo 2º.

§ 1º - A formalização da designação dar-se-á mediante ato da autoridade máxima do órgão ou entidade, publicado no Diário Oficial do Estado.

§ 2º - A designação permanecerá válida até a revogação expressa ou alteração do ato de designação.


Artigo 5º - Durante o exercício da substituição, o servidor designado fará jus à remuneração correspondente ao cargo em comissão ou função de confiança substituído, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição, salvo se optar por manter a remuneração de seu cargo de origem.


Artigo 6º - A substituição não será devida nos casos em que o titular se encontre afastado do local de trabalho no desempenho regular das atribuições do respectivo cargo ou função.


Artigo 7º - É vedado designar um mesmo servidor como substituto eventual em mais de um cargo em comissão ou função de confiança de comando.


Artigo 8º - Compete à Subsecretaria de Gestão de Pessoas expedir normas complementares para a aplicação desta Resolução, sempre que necessário.


Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.