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Resolução SGGD nº 13, de 24 de março de 2026

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Dispõe sobre a delegação de atribuição prevista no inciso II do artigo 7º do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso II e no § 2º do artigo 7º do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026,


Resolve:


Artigo 1º - Fica delegada ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal, a atribuição prevista no inciso II do artigo 7º do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026, consistente em decidir os pedidos formulados por servidores ativos e inativos, ex-servidores, bem como por seus beneficiários e herdeiros, relativos ao pagamento, a título de indenização, de períodos de férias não gozadas ou de licença-prêmio não usufruída ou não utilizada para qualquer efeito legal.


Artigo 2º - A delegação de que trata esta Resolução não exclui a competência originária da autoridade delegante, que poderá, a qualquer tempo, avocar o exame e a decisão dos processos.


Artigo 3º - O exercício da atribuição delegada observará:

I – a devida instrução dos processos, nos termos do § 3º do artigo 7º do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026;

II – as manifestações dos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal e da Consultoria Jurídica da Pasta de origem do servidor;

III – as orientações expedidas pela Procuradoria Geral do Estado e demais órgãos competentes;

IV – o disposto no § 4º do artigo 7º do referido decreto, quanto à oitiva da Consultoria Jurídica da Secretaria de Gestão e Governo Digital, quando cabível.


Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE

Secretário de Gestão e Governo Digital

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