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Resolução SF nº 91, de 05 de dezembro de 2014

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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF n° 38, de 17 de junho de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 3º trimestre do exercício de 2014, corresponde a 75,27% para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF nº 40, de 15 de junho de 2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANDREA SANDRO CALABI

Secretário da Fazenda


Nota Técnica 03/2014 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA - 3º Trimestre / 2014


1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF nº 40, de 15 de junho de 2012, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o 3º trimestre de 2014.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 29 de julho de 2014, somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente. As metas e as linhas de base dos indicadores para o exercício de 2014 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 29 de julho de 2014.

4. A apuração dos indicadores da BR para o 3º trimestre de 2014 é apresentada nos parágrafos subsequentes, sendo a receita tributária nos itens 5 a 25, e a receita não tributária nos itens 27 a 31.

5. De acordo com a [[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 29 de julho de 2014], que define a metodologia para o cálculo da receita tributária, ela corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais. A previsão da receita está apresentada nos itens 7 a 15, a meta nos itens 16 a 18 e a receita efetiva nos itens 19 a 24.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita, e seu resultado está apresentado no item 25.


(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)


7. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2014 foi calculada em R$ 125.663,99 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2013 (R$ 117.936,02 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2014 (6,34%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2014 (0,20%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um) a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos da pesquisa FOCUS do Banco Central de 07-11-2014. A receita de ICMS de 2013, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.735,15 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 1.547,61 milhões), receita de dívida ativa (R$ 212,12 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 319,47 milhões).

8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 12.001,31 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1994 a 2013 (R$ 10.863,42 milhões), da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 891,22 milhões) e da parcela relativa à estimativa de arrecadação correspondente ao valor de IPVA não pago em exercícios anteriores, independente de ação fiscal (R$ 246,67 milhões).

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,84%), medida em janeiro do exercício seguinte.

10. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,6% para utilitários.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 3º trimestre de 2014, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 43.627,51, R$ 8.417,60, R$ 240.929,46 e R$ 71.164,48.

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.243,78 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 4.429,16 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2013 e 2014, que foi de 3,98%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.605,44 milhões.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2014 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2013, resultando em R$ 1.677,10 milhões.

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 145.191,62 milhões para o exercício de 2014, conforme mostra a Tabela 1.

Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2014

ICMS 125.663.986.929,13
IPVA 12.001.311.105,44
ITCMD 1.243.782.192,91
Taxas 4.605.435.386,54
Parcelamentos 1.677.103.597,14
TOTAL 145.191.619.211,16

16. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,00% da previsão de arrecadação, R$ 1.451.916.192,11, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 146.643,54 milhões.

17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 29 de julho de 2014 (R$ 148.107,53 milhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 11, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, por ato do Secretário da Fazenda, em consonância com o normativo que define o indicador. 18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido por resolução, que resultou em uma meta de R$ 110.070,64 milhões para o 3º trimestre do ano.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 5 desta nota técnica.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS no 3º trimestre de 2014 foi de R$ 90.263,93 milhões, sendo R$ 1.037,02 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 2.090,43 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 166,40 milhões de valores da dívida ativa e R$ 156,98 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

21. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 12.053,99 milhões, sendo R$ 780,62 milhões referentes a veículos novos e R$ 11.273,37 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária.

22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 3º trimestre foi de R$ 1.163,19 milhões.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 3.424,03 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 2.763,28 milhões, sendo R$ 292,13 milhões referentes ao PPI, R$ 330,98 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD e R$ 2.140,17 milhões ao Programa Especial de Parcelamento - PEP.

24. A receita tributária efetiva ao final do 3º trimestre de 2014 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.


Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 3º Trimestre

ICMS 90.263.927.562,93
IPVA 12.053.994.234,49
ITCMD 1.163.193.944,41
Taxas 3.424.033.464,014
Parcelamentos 2.763.276.649,75
TOTAL 109.668.425.855,59

25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC. O IC calculado foi de 63,09%.


(109.668.425.855,59 – 108.980.829.379,90)

(2) IC = ---------------------------------- = 63,09%

(110.070.637.673,69 - 108.980.829.379,90)


26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária (I4), apurou-se o IC do indicador receita não tributária (I5), conforme os itens 27 a 31.

27. A receita não tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intraorçamentárias e as decorrentes de operações de crédito.

28. A meta e a linha de base da receita não tributária para o exercício de 2014 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 29 de julho de 2014, em R$ 35.226.621.978,00 e R$ 22.506.265.450,50, respectivamente.

29. O desdobramento da meta por trimestres, estabelecido por resolução, resultou em uma meta de R$ 26.747,57 milhões e linha de base de R$ 17.089,00 milhões para o 3º trimestre do exercício.

30. A receita não tributária efetiva do 3º trimestre de 2014 foi de R$ 27.467,54 milhões.


Tabela 3 – Receita não tributária (R$) - 3º Trimestre

Disponível no Diário Oficial do Estado em 06/12/2014 Consultar DOE - pag 31

31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita não tributária, que corresponde a 107,45%. Entretanto, efetivamente, considerando os limites estabelecidos pelo normativo citado no item 3, o valor do IC não será superior a 1 (um).


(27.467.535.194,27 - 17.089.007.356,56)

(3) IC = --------------------------------------- = 107,45%

(26.747.574.067,90 - 17.089.007.356,56)


portanto, IC = 100,00%


32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 3, conforme a Tabela 4.


Tabela 4 – Apuração do ICA - 3º Trimestre de 2014


Disponível no Diário Oficial do Estado em 06/12/2014 Consultar DOE - pag 31


33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao 3º trimestre de 2014, é de 75,27%.

Disponível no Diário Oficial do Estado em 06/12/2014 Consultar DOE - pag 31


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 06/12/2014 Consultar DOE - pag 30