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Resolução SF nº 71, de 1º de novembro de 2011

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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF nº 56, de 23 de outubro de 2008, na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 24 de maio de 2011, e na Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2011, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, faz saber que o valor do ICAT, índice de cumprimento de metas do indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, relativamente ao período de avaliação trimestral encerrado em 30 de setembro de 2011, corresponde a 85,68% (oitenta e cinco inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), sendo sua apuração consubstanciada na nota técnica anexa a esta resolução.


NOTA TÉCNICA 3/2011

APURAÇÃO DO INDICADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR 3º TRIMESTRE DE 2011

1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do ICAT, índice de cumprimento de metas da receita tributária, indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, para o terceiro trimestre de 2011.

2. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

3. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e a previsão de receita.

(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT)/(META RT - PREV RT)

4. A previsão de receita anual do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 101.610,59 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2010 (R$ 92.246,90 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2011 (6,64%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2011 (3,29%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com o relatório FOCUS do Banco Central de 28/10/2011.

5. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada em R$ 9.361,24 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

6. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do presente exercício.

7. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.

8. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao terceiro trimestre de 2011, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.425,63, R$ 8.563,27 e R$ 203.256,53.

9. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).

10. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões.

11. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões).

12. A soma dessas parcelas (itens 4 a 11) gera uma previsão de receita tributária de R$ 115.715,33 milhões, conforme mostra a Tabela 1.

13. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 2% da previsão de arrecadação, o que equivale a R$ 2.314,31 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 118.029,64 milhões, conforme mostra a Tabela 1.


Tabela I Resolução SF nº 71.JPG


14. O valor nominal da meta referido no item 13 foi obtido a partir do valor estabelecido pela Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 2, de 24/05/11, conforme parâmetros citados nos itens 4 a 11 desta nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11.

15. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento das metas por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF nº 70, de 31/10/11, que resultou em uma previsão de receita de R$ 86.462,50 milhões e em uma meta de R$ 88.191,75 milhões para o 3º trimestre do ano.

16. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11.

17. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 74.527,78 milhões, sendo R$ 815,86 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.

18. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 9.511,46 milhões.

19. com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 677,76 milhões.

20. A receita efetiva de taxas foi de R$ 2.808,07 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 418,97 milhões.

21. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, da Secretaria da Fazenda, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.


Tabela II Resolução SF nº 71.JPG


22. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, que foi de 85,68% referente ao terceiro trimestre de 2011.

 (87.944.035.690,87 - 86.462.497.879,72)

(2)IC= ----------------------------------------------------- = 85,68%

 (88.191.747.837,31 - 86.462.497.879,72)

23. Conseqüentemente, o ICAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR, instituída pela Lei Complementar n° 1.059, de 18 de setembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao terceiro trimestre de 2011, é de 85,68% (oitenta e cinco inteiros e sessenta e oito centésimos por cento).


Claudia Elisabeta Haas

Diretora - DPG


De acordo,


Evandro Luis Alpoim Freire

Coordenador - CPM