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Resolução SF nº 50, de 29 de abril de 2016

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Dispõe sobre as atividades do cargo de Técnico da Fazenda Estadual

O Secretário da Fazenda, resolve:


Artigo 1º - Aos ocupantes do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, do Quadro da Secretaria da Fazenda, conforme o previsto no Anexo III da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, compete prestar apoio técnico e administrativo às atividades relacionadas à administração fazendária, no âmbito da Secretaria da Fazenda, mediante o desempenho das seguintes atividades:

I – participar:

a) da preparação da folha de pagamento, do registro e conferência de dados e valores pertinentes;

b) das ações e eventos de capacitação e desenvolvimento nos moldes do programa anual de capacitação e de educação fiscal;

c) de reuniões, preparando atas, registros e outros documentos delas decorrentes;

d) da elaboração e implementação de ações e projetos visando à inovação e melhoria das atividades, processos e serviços executados no âmbito da SEFAZ;

e) da elaboração e realização de procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal;

f) da elaboração, instrução e realização de procedimentos licitatórios;

II - participar do acompanhamento:

a) da execução de serviços, aquisições e demais contratações da Administração com terceiros;

b) da execução orçamentária e financeira, da realização de despesas e da observância de limites financeiros pré- estabelecidos;

III – realizar:

a) levantamento de necessidade, promovendo, registrando e acompanhando a aquisição, distribuição, manutenção, reparos, conservação e alienação de mobiliário, materiais, equipamentos e suprimentos necessários à realização dos serviços da SEFAZ;

b) atividades de atendimento e orientação, supervisão e supervisão geral de atendimento ao público externo, especialmente contribuintes e cidadãos, por meio dos canais de atendimento e nos termos da legislação vigente;

c) atendimento ao público interno no âmbito de sua atuação e segundo a normatização pertinente;

d) instrução de prontuários de contribuintes, fornecedores, servidores e outros;

IV – preparar:

a) certidões negativas e positivas de débito, de existência e inexistência de estabelecimentos e de pagamento de valores;

b) outras certidões previstas na legislação vigente;

c) notificações relativas a atos e decisões constantes de expedientes e processos de caráter tributário e não tributário;

d) ofícios, memorandos, e demais correspondências, atos administrativos e de comunicação, de acordo com o Manual de Redação da Secretaria da Fazenda e normas constantes de instruções, comunicados e orientações dos demais órgãos oficiais;

e) guias para recolhimento de tributos e outros débitos;

V - operacionalizar sistemas e ferramentas de acordo com o perfil atribuído, consultando, preparando, incluindo, alterando, atualizando, conferindo, acompanhando, arquivando e transmitindo dados em conformidade com as normas pertinentes;

VI - coletar dados e preparar relatórios, resumos, organogramas, fluxogramas, cronogramas e outras planilhas;

VII – contatar e orientar o devedor no âmbito das ações de cobrança administrativa de débitos.

VIII – com relação aos documentos e processos eletrônicos e/ou manuais, conforme critérios e procedimentos pré- estabelecidos:

a) recepcionar, conferir, verificar dados e prazos, classificar e encaminhar;

b) localizar, custodiar, arquivar e desarquivar;

IX - outras atividades de apoio compatíveis com a natureza do cargo, na conformidade do “caput” deste artigo.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 02/05/2016 - - Consultar DOE