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Resolução SF nº 46, de 27 de abril de 2016

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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, e no artigo 5º da Resolução SF nº 56, de 23 de outubro de 2008, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT, referente aos indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, relativo à Participação nos Resultados – PR do período de avaliação anual encerrado em 31 de dezembro de 2015, corresponde a 114,11% (cento e quatorze inteiros e onze centésimos por cento), sendo sua apuração consubstanciada na nota técnica anexa a esta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


NOTA TÉCNICA 04/2015 APURAÇÃO DE INDICADORES DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR EXERCÍCIO DE 2015


1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do ICAT, índice de cumprimento de metas das Unidades da Administração Tributária, referente aos indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, para o exercício de 2015.

2. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015, foram definidos dois indicadores globais para a Participação nos Resultados - PR. As metas e as respectivas linhas de base dos indicadores para o exercício de 2015 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 04, de 14 de setembro de 2015

3. A apuração dos indicadores da PR para o exercício de 2015 é apresentada nos parágrafos subsequentes.

4. O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT é apurado através de pesquisa quantitativa, por meio de questionário estruturado, realizada por entidade independente. No exercício de 2015, o indicador apontou resultado de 4,17 (numa escala que varia de um a cinco). A meta para o exercício foi de 4,29 e a linha de base de 3,50. Dessa forma, o IC calculado foi de 84,81%.


(4,17 – 3,50)

(1) IC = --------------- = 84,81%

(4,29 – 3,50)


5. Com relação à receita tributária, a metodologia para seu cálculo consta da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponde à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.


(2) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)


7. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2015 foi calculada em R$ 129.161,45 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2014 (R$ 123.413,00 milhões) pelo IPCA médio de 2015 (9,03%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, do crescimento do PIB do Estado de São Paulo de 2015 (-4,01%). A receita de ICMS de 2014, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.507,57 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 2.696,32 milhões), receita de dívida ativa (R$ 300,35 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 202,61 milhões).

8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 12.389,69 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1995 a 2014 (R$ 11.761,92 milhões) e da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 627,77 milhões).

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,71%), medida em janeiro do exercício seguinte.

10. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente do banco de dados da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,6% para utilitários.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao exercício de 2015, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 48.333,49, R$ 9.164,35, R$ 245.845,22 e R$ 79.136,05.

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.480,52 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 4.636,26 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2014 e 2015, que foi de 5,51%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.891,72 milhões.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2015 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas, resultando em R$ 2.006,04 milhões.

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 149.929,43 milhões para o exercício de 2015, conforme mostra a Tabela 1.


Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2015

ICMS - 129.161.452.839,13

IPVA - 12.389.692.149,98

ITCMD - 1.480.519.764,25

Taxas - 4.891.715.589,71

Parcelamentos - 2.006.044.790,28

TOTAL - 149.929.425.133,35


16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 0,50% da previsão de arrecada- ção, R$ 749.647.125,67, resultando num valor nominal da meta de R$ 150.679.072.259,02.

17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado originalmente, pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 11, utilizados para apuração da meta, foram atualizados por ato do Secretário da Fazenda para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o normativo que define o indicador.

18. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 5 desta nota técnica.

19. Assim, a receita efetiva do ICMS no exercício de 2015 foi de R$ 126.316,59 milhões, sendo R$ 1.090,64 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 2.148,87 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 417,14 milhões de valores da dívida ativa e R$ 231,61 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

20. A receita efetiva do IPVA no período foi de R$ 14.359,98 milhões, sendo R$ 793,67 milhões referentes a veículos novos e R$ 13.566,31 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária.

21. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 2.418,15 milhões.

22. A receita efetiva de taxas foi de R$ 5.035,63 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 2.678,96 milhões, sendo R$ 356,49 milhões referentes ao PPI, R$ 409,63 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD e R$ 1.912,83 milhões ao Programa Especial de Parcelamento – PEP.

23. A receita tributária efetiva ao final de 2015 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.


Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 2015

ICMS - 126.316.594.363,99

IPVA - 14.359.979.982,33

ITCMD - 2.418.146.342,88

Taxas - 5.035.629.753,97

Parcelamentos - 2.678.957.728,95

TOTAL - 150.809.308.172,12


24. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC. Assim, O IC calculado foi de 117,37%.


(150.809.308.172,12 – 149.929.425.133,35)

(3)IC = ---------------------------------------------= 117,37%

(150.679.072.259,02 - 149.929.425.133,35)


25. O último passo foi calcular o Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária – ICAT, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 2, conforme a Tabela 3..


Tabela 3 disponibilizada no DOE de 28/04/2016 - Consultar DOE pág. 17


26. Consequentemente, o Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária – ICAT, relativo ao exercício de 2015, é de 114,11% (cento e quatorze inteiros e onze centésimos por cento).


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 28/04/2016 - Consultar DOE pág. 17