Resolução SF nº 42, de 14 de abril de 2016
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Dispõe sobre pagamento de adicional da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a deterioração do cenário econômico nacional,
e
Considerando o disposto no § 3º do artigo 33 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, e no artigo 9º da Resolução SF nº 56, de 23 de outubro de 2008, resolve:
Artigo 1º - Se na avaliação final do exercício de 2015 o Índice
de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração
Tributária - ICAT for superior a 1 (um), o pagamento do adicional
da Participação nos Resultados - PR será efetuado em data que
será definida em função da disponibilidade orçamentária da
Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 15/04/2016 Consultar DOE