Resolução SF nº 26, de 28 de março de 2014
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução
O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-03-2014
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 26, de 28-03-2013.
REGIÃO ADMINISTRATIVA | Valor diário da despesa de condução - R$ |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 12,00 |
Santos | 8,70 |
Taubaté | 9,00 |
Sorocaba | 9,45 |
Campinas | 9,00 |
Ribeirão Preto | 8,40 |
Bauru | 8,40 |
São José do Rio Preto | 7,29 |
Araçatuba | 8,40 |
Presidente Prudente | 7,50 |
Marília | 7,50 |
Araraquara | 8,40 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de março de 2014 Consultar DOE, pag 37