Resolução SF n° 24, de 22 de março de 2013
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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 44, de 25-06-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:
Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao exercício de 2012, corresponde a 95,06% para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF 40, de 15-06-2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota Técnica 04/2012 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA
4º Trimestre / Exercício de 2012
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF 40, de 15/06/12, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2012.
3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP 6, de 15/06/12, foram definidos cinco indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por resultados - BR. As metas e respectivas linhas de base dos indicadores para o exercício de 2012 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15/06/12.
4. A apuração desses indicadores da BR é apresentada nos parágrafos subseqüentes.
5. O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados pela Secretaria da Fazenda (I1) é apurado através de pesquisa quantitativa, por meio de questionário estruturado, realizada por entidade independente. No exercício de 2012, o indicador apontou resultado de 3,18 (numa escala que varia de um a quatro). A meta para o exercício foi de 3,23 e a linha de base de 3,00.
Dessa forma, o IC calculado foi de 78,26%
(1) IC =
(3,18 - 3,00)
_____________= 78,26%
(3,23 – 3,00)
6. O segundo indicador é o Índice de Transparência Fiscal (I2), cuja meta em 2012, de 0,7419, foi estipulada a partir do objetivo de realização de 12 ações relacionadas à transparência na gestão fiscal. A linha de base foi fixada em 0,7299.
7. O resultado do I2 é obtido pela razão entre o número de ações realizadas e o número de ações previstas na meta, multiplicada pelo incremento previsto no índice no caso de realização de todas estas ações (0,012), e adicionando-se o produto à linha de base (0,7299). Pelo fato de terem sido realizadas 8 ações, o resultado no exercício de 2012 foi de 0,7379 e o IC de 66,67%.
(2) IC =
(0,7379 – 0,7299)
_________________ = 66,67%
(0,7419 – 0,7299)
8. O terceiro indicador, Proporção da Despesa com Investimentos em relação à Receita Total (I3), teve meta fixada em 9,98% e linha de base em 0,00%. As despesas com investimentos somaram R$ 11.075,74 milhões, distribuídas entre o grupo de natureza de despesa investimentos e inversões financeiras, conforme mostra a Tabela 1.
Despesa com Investimentos | Valores (R$) |
Investimentos(44) | 8.101.099.083,06 |
Subscrição de ações – investimentos (45906510) | 2.974.638.779,32 |
Total – Despesa com Investimentos | 11.075.737.862,38 |
Receita Total | 154.563.068.933,74 |
Despesa com Investimentos/ Receita Total | 7,17% |
9. Essa despesa frente à receita total (R$ 154.563,07 milhões) perfaz uma proporção de 7,17%. O IC calculado foi de 71,84%.
(3) IC =
(7,17% - 0)
___________= 71,84%
(9,98% -0)
10. Com relação à receita tributária (I4), a metodologia para seu cálculo consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15/06/12. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais. A previsão da receita está apresentada nos itens 12 a 20, a meta nos itens 21 e 22 e a receita efetiva nos itens 23 a 28.
11. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.
(4) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
12. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2012 foi calculada em R$ 109.819,89 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2011 (R$ 103.182,26 milhões) pelo IPCA médio de 2012 (5,40%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2012 (0,98%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um). O PIB esperado foi obtido de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 04-01-2013. A receita de ICMS de 2011, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamentode impostos (R$ 1.206,67 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 1.466,18 milhões), receita de dívida ativa (R$ 147,35 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 618,88 milhões).
13. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 10.454,30 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1992 a 2011, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.
14. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,57%), medida em janeiro do exercício seguinte.
15. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente do banco de dados da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,3% para utilitários.
16. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao exercício de 2012, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 38.498,43, R$ 8.077,65, R$ 194.131,35 e R$ 63.479,29.
17. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 899,27 milhões).
18. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.648,92 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2011 e 2012, que foi de 5,67%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.855,93 milhões.
19. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2012 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2011, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2011, resultando em R$ 528,03 milhões.
20. A soma dessas parcelas (itens 12 a 19) gera uma previsão de receita tributária de R$ 125.557,43 milhões para o exercício, conforme mostra a Tabela 2.
Tabela 2 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2012
ICMS | 109.819.889.606,99 |
IPVA | 10.454.299.778,77 |
ITCMD | 899.269.021,04 |
Taxas | 3.855.934.144,76 |
Parcelamentos | 528.033.445,81 |
TOTAL | 125.557.425.997,37 |
21. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,70% da previsão de arrecadação (Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 2, de 15/06/12), o que equivale a R$ 2.134,48 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 127.691,90 milhões (valor publicado pela Resolução SF 13, de 06/02/13).
22. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 21 é distinto do valor fixado inicialmente (R$ 130.043,96 milhões) pela Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15/06/12, pois os parâmetros citados nos parágrafos 12 a 16, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15/06/12.
23. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 10 desta nota técnica.
24. Assim, a receita efetiva do ICMS ao final do exercício de 2012 foi de R$ 111.020,10 milhões, sendo R$ 1.734,85 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 1.697,91 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 138,58 milhões de valores da dívida ativa e R$ 647,38 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.
25. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 11.638,04 milhões, sendo R$ 951,46 milhões referentes a veículos novos e R$ 10.686,58 milhões ao estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária.
26. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 1.300,81 milhões.
27. A receita efetiva de taxas foi de R$ 3.938,60 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 475,32 milhões, sendo R$ 474,87 milhões referentes ao PPI e R$ 0,45 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.
28. A receita tributária efetiva ao final de 2012 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 3 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 2012
ICMS | 111.020.101.143,11 |
IPVA | 11.638.036.009,47 |
ITCMD | 1.300.812.500,90 |
Taxas | 3.938.600.321,91 |
Parcelamentos | 475.319.687,23 |
TOTAL | 128.372.869.662,62 |
29. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC. O IC calculado foi de 131,90%. Entretanto, efetivamente, considerando o estabelecido pelo artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 15/06/12, o valor do IC fica limitado a 120,00%.
(128.372.869.662,62 - 125.557.425.997,37)
(5)IC= -------------------------------------- = 131,90%
(127.691.902.239,33 – 125.557.425.997,97)
portanto, IC = 120,00%
30. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurou-se o IC do indicador receita não-tributária (I5), conforme
itens 31 a 34.
31. A receita não-tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias.
32. A meta e a linha de base da receita não-tributária para o exercício de 2012 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15/06/12, em R$ 32.300.308.842,00 e R$ 18.739.729.097,72, respectivamente.
33. A receita não-tributária efetiva ao final do exercício de 2012 foi de R$ 30.643,20 milhões.
Tabela 4 – Receita não tributária – 2012 (R$)
Linha de Base | Meta | Arrecadação Efetiva | |
Receita Corrente | 28.728.409.792,41 | ||
Contribuições | 4.393.179.086,65 | ||
Patrimonial | 5.604.671.280,26 | ||
Agropecuária | 22.815.216,31 | ||
Industrial | 182.165.603,09 | ||
Transferências Correntes | 12.899.894.869,96 | ||
Outras Receitas Correntes / Líquido | 3.118.920.661,42 | ||
Outras Receitas Correntes | 5.257.423.625,52 | ||
(-) Deduções | 2.138.502.964,10 | ||
Receitas de Capital | 1.914.793.963,61 | ||
Operações de Crédito | 790.014.013,61 | ||
Alienação de Bens | 1.026.105.332,48 | ||
Amortização de empréstimos | 12.408.690,59 | ||
Transferências de Capital | 62.828.188,89 | ||
Outras Receitas de Capital | 23.437.738,04 | ||
TOTAL | 18.739.729.097,72 | 32.300.308.842,00 | 30.643.203.756,02 |
34. Com base nos dados dos itens 32 e 33 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não tributária, que corresponde a 87,78%.
(30.643.203.756,02 - 18.739.729.097,72)
(6)IC= -------------------------------------- = 87,78%
(32.300.308.842,00 – 18.739.729.097,72)
35. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pela Resolução Conjunta CC/SGP 6, de 15/06/12, conforme a Tabela 5.
Tabela 5 – Apuração do ICA – 2012
Indicador | IC | Peso | ICA |
Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados pela Secretaria da Fazenda (I1) | 78,26% | 20% | |
Índice de Transparência Fiscal(I2) | 66,67% | 10% | 95,06% |
Proporção da Despesa com Investimentos em relação à Receita Total (I3) | 71,84% | 10% | |
Receita Tributária (I4) | 120,00% | 40% | |
Receita não-Tributária (I5) | 87,78% | 20% |
36. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao exercício de 2012, é de 95,06%.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de fevereiro de 2013, Consultar DOE pag, 26